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Redução de jornada para pais de autistas: direito reconhecido, não favor concedido A exigência de junta médica patronal como condição para redução de carga horária é uma prática juridicamente questionável — e precisa ser contestada

A rotina de uma família atípica não cabe em horário comercial. Consultas médicas, sessões de terapia, acompanhamentos pedagógicos, reuniões com equipes multidisciplinares — tudo isso consome tempo, exige presença e, frequentemente, entra em conflito direto com a jornada de trabalho. Essa é a realidade de milhares de mães e pais que cuidam de filhos autistas no Brasil.

Diante desse cenário, o pedido de redução de carga horária tem chegado cada vez mais ao Judiciário — e a jurisprudência tem evoluído de forma consistente no sentido do reconhecimento desse direito. Para servidores públicos, há previsão expressa em diversas legislações. Para trabalhadores da iniciativa privada, o caminho tem sido construído com base em princípios constitucionais fundamentais: o direito à saúde (art. 196 da CF), a proteção integral da criança, a dignidade da pessoa humana e o princípio do melhor interesse do menor.

Redução de jornada não é privilégio nem benefício extraordinário. É medida de saúde — e instrumento essencial para garantir o desenvolvimento adequado da criança sem destruir a estrutura familiar.

Um obstáculo que tem se tornado cada vez mais comum é a exigência, por parte das empresas, de submissão à junta médica patronal antes de qualquer concessão. Na prática, essa exigência funciona como barreira de entrada: cria burocracia, gera desgaste emocional e, não raro, é utilizada para negar ou protelar indefinidamente um direito legítimo.

Há um equívoco jurídico grave nessa postura. O laudo do médico assistente — profissional que acompanha a criança, conhece sua história clínica e define o plano terapêutico — não pode ser simplesmente desconsiderado ou substituído por uma avaliação genérica realizada por junta indicada pelo empregador. A jurisprudência já firmou entendimento de que não cabe à empresa revisar o mérito da indicação médica quando a necessidade está devidamente comprovada.

Quando a junta médica é utilizada como instrumento de obstrução, e não como mecanismo legítimo de verificação, essa prática pode ser considerada ilegal — e contestada tanto na esfera trabalhista quanto na cível, dependendo dos danos causados.

Como mãe atípica, sei o que representa cada hora que precisamos abrir mão do trabalho para garantir o atendimento do nosso filho. Como advogada, sei que esse sacrifício não precisa ser total — e que há respaldo jurídico para dividi-lo com o empregador.

Negar esse direito é transferir para os pais, integralmente, uma responsabilidade que deveria ser compartilhada pela sociedade. E aceitar essa transferência sem questionar é abrir mão de algo que a lei já garante.Quando o direito existe, cabe à família — e ao advogado que a orienta — fazer valer. 💚

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SAMANTA MOURA
Samanta Moura

Advogada especialista em Direito da Saúde e Direito das Pessoas com Deficiência com ênfase no Direito dos Autistas. Diretora Municipal de Niterói da Associação Nenhum Direito a Menos, Vice - presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas e de seus Familiares da OAB Niterói/RJ. Secretaria adjunta da ABA - Comissão Regional Sudeste De Direitos dos Autistas, Secretária Geral da Comissão dos Direitos dos Autistas e de seus Familiares da OAB/RJ, Colunista do Blog Master Saúde Legal News, Pedagoga, Mãe Atípica e ativista em busca de uma sociedade mais inclusiva.

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