A rotina de uma família atípica não cabe em horário comercial. Consultas médicas, sessões de terapia, acompanhamentos pedagógicos, reuniões com equipes multidisciplinares — tudo isso consome tempo, exige presença e, frequentemente, entra em conflito direto com a jornada de trabalho. Essa é a realidade de milhares de mães e pais que cuidam de filhos autistas no Brasil.
Diante desse cenário, o pedido de redução de carga horária tem chegado cada vez mais ao Judiciário — e a jurisprudência tem evoluído de forma consistente no sentido do reconhecimento desse direito. Para servidores públicos, há previsão expressa em diversas legislações. Para trabalhadores da iniciativa privada, o caminho tem sido construído com base em princípios constitucionais fundamentais: o direito à saúde (art. 196 da CF), a proteção integral da criança, a dignidade da pessoa humana e o princípio do melhor interesse do menor.
Redução de jornada não é privilégio nem benefício extraordinário. É medida de saúde — e instrumento essencial para garantir o desenvolvimento adequado da criança sem destruir a estrutura familiar.
Um obstáculo que tem se tornado cada vez mais comum é a exigência, por parte das empresas, de submissão à junta médica patronal antes de qualquer concessão. Na prática, essa exigência funciona como barreira de entrada: cria burocracia, gera desgaste emocional e, não raro, é utilizada para negar ou protelar indefinidamente um direito legítimo.
Há um equívoco jurídico grave nessa postura. O laudo do médico assistente — profissional que acompanha a criança, conhece sua história clínica e define o plano terapêutico — não pode ser simplesmente desconsiderado ou substituído por uma avaliação genérica realizada por junta indicada pelo empregador. A jurisprudência já firmou entendimento de que não cabe à empresa revisar o mérito da indicação médica quando a necessidade está devidamente comprovada.
Quando a junta médica é utilizada como instrumento de obstrução, e não como mecanismo legítimo de verificação, essa prática pode ser considerada ilegal — e contestada tanto na esfera trabalhista quanto na cível, dependendo dos danos causados.
Como mãe atípica, sei o que representa cada hora que precisamos abrir mão do trabalho para garantir o atendimento do nosso filho. Como advogada, sei que esse sacrifício não precisa ser total — e que há respaldo jurídico para dividi-lo com o empregador.
Negar esse direito é transferir para os pais, integralmente, uma responsabilidade que deveria ser compartilhada pela sociedade. E aceitar essa transferência sem questionar é abrir mão de algo que a lei já garante.Quando o direito existe, cabe à família — e ao advogado que a orienta — fazer valer. 💚


