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Plano de saúde na demissão: o que a lei garante e como fazer valer seu direito

A demissão já é um momento difícil. Perder o plano de saúde logo depois pode parecer inevitável — mas não precisa ser. A legislação brasileira prevê mecanismos que permitem ao trabalhador manter a cobertura do convênio mesmo após o desligamento. Neste artigo explico como funciona esse direito, quem tem acesso e o que fazer quando a empresa ou a operadora se recusa a respeitá-lo.

O que diz a Lei 9.656/98

A Lei dos Planos de Saúde prevê dois artigos que tratam diretamente da situação de quem perde o emprego. O Artigo 30 é voltado para quem foi demitido sem justa causa ou exonerado: garante o direito de manter o plano por um período que vai de 1/3 do tempo de contribuição até no máximo 24 meses. A principal condição é que o funcionário tenha contribuído para o custeio do plano durante o vínculo empregatício — ou seja, o valor precisava aparecer descontado no contracheque. O Artigo 31, por sua vez, é voltado para o trabalhador que se aposenta. As regras variam conforme o tempo de contribuição: quem contribuiu por 10 anos ou mais tem direito à cobertura vitalícia; quem contribuiu por menos tempo tem direito proporcional.

Quem tem direito à manutenção do plano?

•       Ter sido demitido sem justa causa

•       Ter contribuído mensalmente para o custeio do plano durante o emprego

•       Solicitar a manutenção em até 30 dias após o desligamento

•       Arcar integralmente com a mensalidade a partir da demissão

Como solicitar a manutenção

1.      Notifique o RH por escrito — e-mail com confirmação já serve

2.      Peça a documentação completa do plano: contrato, número da apólice e dados da operadora

3.      Entre em contato com a operadora diretamente para formalizar a continuidade

4.      Guarde todos os registros de comunicação

O que fazer se a empresa ou a operadora negar

•       Exija a negativa por escrito

•       Registre reclamação na ANS (0800 701 9656) ou pelo site da autarquia

•       Procure um advogado especializado em direito da saúde

•       Em casos urgentes, é possível pedir tutela de urgência para manutenção imediata da coberturaPerder o emprego não precisa significar perder o acesso à saúde. A lei é clara — e o direito existe. O problema é que nem sempre as empresas e operadoras informam os trabalhadores sobre ele. Se você está nessa situação, aja rápido: o prazo de 30 dias é curto e pode fazer toda a diferença.

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Flaviane Caler
Flaviane Caler

Advogada especialista em Direito da Saúde, com pós-graduações e especializações voltadas à defesa dos pacientes. Atua de forma estratégica na garantia dos direitos de usuários do SUS e de planos de saúde, com foco em tratamentos oncológicos, medicamentos de alto custo e negativas assistenciais.
É colunista da Revista Saúde Concept e do site Migalhas, onde produz análises jurídicas e conteúdos educativos que aproximam a população do conhecimento sobre seus direitos em saúde. Sua atuação combina técnica, clareza e compromisso com a efetivação do acesso à saúde no Brasil.

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