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Negativa de Tratamento Oncológico: Quando o Plano de Saúde Vira um Obstáculo à Vida

Imagine-se lutando contra um câncer agressivo, com metástase cerebral, e descobrindo que o único tratamento capaz de salvar sua vida é negado pelo plano de saúde. Essa é a realidade angustiante de muitos pacientes no Brasil, como a Vitoriosa , uma mulher de 43 anos que viu seu direito à vida ser colocado em xeque pela burocracia e pela busca incessante por lucro das operadoras.

A Dor Real: Uma Luta Contra o Tempo e a Burocracia

Vitoriosa, diagnosticada com neoplasia maligna do cólon direito e metástase no Sistema Nervoso Central, precisava urgentemente de um tratamento específico: a combinação dos medicamentos Sotorasib (Lumakras) e Panitumumabe (Vectibix). Seu médico oncologista foi claro: a quimioterapia convencional não seria eficaz, pois não atravessava a barreira hematoencefálica. O Sotorasib, por sua vez, era a única esperança para controlar a doença no SNC. No entanto, o plano de saúde, ao invés de oferecer o suporte necessário, optou pela negativa, transformando a jornada de Vitoriosa em uma corrida contra o tempo, onde cada dia de atraso significava um risco maior de progressão da doença e perda irreversível da visão.

Por Que o Plano de Saúde Negou o Tratamento Oncológico?

As operadoras de saúde frequentemente justificam a negativa de tratamentos oncológicos alegando que o medicamento não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que o tratamento é experimental, ou que não há cobertura contratual. Neste caso,, a negativa se baseava em argumentos que desconsideravam a gravidade de sua condição e a indicação médica expressa, que apontava para a urgência e a eficácia comprovada do tratamento para a mutação KRAS p.G12C.

É crucial entender que essas justificativas, na maioria das vezes, são abusivas. A medicina avança rapidamente, e o rol da ANS, por sua natureza, não consegue acompanhar todas as inovações. Além disso, a decisão sobre o tratamento mais adequado para o paciente é prerrogativa exclusiva do médico assistente, e não da operadora de saúde.

O Que a Lei Diz Sobre o Seu Direito ao Tratamento Oncológico?

A legislação brasileira é clara na defesa do paciente. A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece a obrigatoriedade de cobertura para as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). O câncer, como a neoplasia maligna do cólon, está incluído nessa classificação, o que significa que o plano de saúde tem o dever de cobrir o tratamento.

Além disso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros, como a Súmula 340 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), considera abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio de meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento de doença coberta. Isso significa que, mesmo que um medicamento não esteja expressamente no rol da ANS, se houver indicação médica e comprovação científica de sua eficácia, o plano de saúde não pode negar a cobertura.

O Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) reforça ainda mais os direitos dos pacientes oncológicos, garantindo prioridade na tramitação de processos e acesso a tratamentos adequados.

Passo a Passo: O Que Fazer Diante da Negativa do Plano de Saúde?

Se você ou alguém que você ama está enfrentando a negativa de um tratamento oncológico, é fundamental agir rapidamente. Siga este checklist:

  1. Obtenha um Relatório Médico Detalhado: Peça ao seu médico um relatório completo, justificando a necessidade e a urgência do tratamento, a ineficácia de outras opções e a comprovação científica da terapia indicada. No caso de Vitoriosa, a indicação da terapia alvo para a mutação KRAS p.G12C foi crucial.
  2. Solicite a Negativa Formal: Exija que o plano de saúde forneça a negativa por escrito, com a justificativa detalhada. Este documento é essencial para a ação judicial.
  3. Reúna Documentos: Tenha em mãos todos os exames, laudos, comprovantes de pagamento do plano de saúde e a cópia da carteirinha.
  4. Procure uma Advogada Especialista: Uma advogada com experiência em Direito da Saúde saberá como ingressar com uma ação judicial, geralmente com pedido de liminar, para garantir o acesso rápido ao tratamento. A liminar é uma decisão judicial de urgência que pode obrigar o plano de saúde a cobrir o tratamento em poucos dias.

NO CASO DE VITORIOSA, A LIMINAR FOI DEFERIDA EM 96 HORAS APÓS O ESCRITÓRIO AKOS ADVOCACIA INGRESSAR COM A AÇÃO

Não Deixe a Burocracia Vencer a Vida

A negativa de tratamento oncológico é uma situação devastadora, mas você não precisa enfrentá-la sozinho. A lei está do seu lado, e a justiça tem sido sensível à urgência e à gravidade desses casos.

Lutar pelos seus direitos é lutar pela sua vida e pela sua saúde.

Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar apoio jurídico especializado. Uma advogada experiente em Direito da Saúde pode ser o sua maior aliada para garantir que o plano de saúde cumpra com sua obrigação e que você tenha acesso ao tratamento que precisa.

Sua saúde e sua vida são inegociáveis. Não permita que a negativa do plano de saúde seja o último capítulo da sua história. Busque seus direitos e garanta o tratamento que você merece.

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ANA KARINA OAQUIM
Ana Karina Oaquim

Advogada e Assistente Social atuante, sócia do escritório AKOS Advocacia, com pós-graduação em Direito à Saúde e Direito de Família. Possui destacada expertise em ações de Home Care, atuando com foco na defesa integral do paciente e suporte familiar, unindo técnica jurídica e olhar humanizado. Seu objetivo é garantir o respeito e a dignidade do paciente e de sua família. Atua em ações em face de planos de saúde e do SUS É membro da Comissão Regional Sudeste de Direito à Saúde da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Coautora de artigos em obras jurídicas especializadas e palestrante em webinários e eventos da área. Comprometida com a atualização constante e a excelência profissional.

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