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Idosos estão sendo expulsos silenciosamente dos planos de saúde?

Durante anos, muitos idosos pagaram seus planos de saúde acreditando que estavam garantindo segurança, estabilidade e continuidade de cuidado quando mais precisariam.

Mas a realidade enfrentada por muitos deles hoje é outra. Mensalidades cada vez mais altas, reajustes difíceis de compreender, coberturas reduzidas e a sensação constante de que permanecer no plano se tornou financeiramente impossível.

A pergunta que começa a surgir é inevitável: os idosos estão sendo expulsos silenciosamente dos planos de saúde?

É importante deixar claro que reajustes existem e fazem parte da dinâmica contratual dos planos de saúde.

O problema surge quando esses aumentos se tornam excessivos, desproporcionais e sem transparência adequada.

Isso acontece com frequência especialmente nos chamados planos coletivos, aqueles conhecidos judicialmente como “falsos coletivos”.

São contratos que, embora formalmente empresariais ou coletivos, na prática funcionam como verdadeiros planos familiares: grupos pequenos, ausência de negociação real e consumidores extremamente vulneráveis.

Nesses casos, os reajustes costumam atingir percentuais muito superiores aos aplicados aos planos individuais.

E quem mais sofre com isso são justamente os idosos.

O idoso paga o plano durante décadas e depois não consegue mais permanecer nele e existe uma contradição extremamente cruel nessa lógica.

O beneficiário permanece anos contribuindo para o sistema, mas, justamente quando envelhece e mais necessita de assistência médica, passa a enfrentar mensalidades incompatíveis com sua realidade financeira.

Muitos aposentados acabam diante de uma escolha impossível: pagar o plano ou garantir despesas básicas da própria sobrevivência.

E o cenário se torna ainda mais grave porque, frequentemente, esses consumidores encontram dificuldades para migrar de operadora.

Na prática, cria-se um mecanismo silencioso de exclusão.

Embora a legislação brasileira proíba discriminação em razão da idade, muitos consumidores sofrem dificuldades indiretas para contratação, migração ou permanência nos planos de saúde.

A lógica econômica do sistema acaba produzindo um efeito perverso: o idoso se torna um beneficiário “caro”.

E é exatamente nesse ponto que surge o debate sobre seleção de risco.

Quando operadoras dificultam a permanência ou tornam financeiramente inviável a continuidade contratual, o resultado prático pode ser a exclusão gradual dos pacientes mais vulneráveis.

Não se trata apenas de uma discussão financeira. Trata-se de acesso à saúde, continuidade terapêutica e dignidade humana.

Os tribunais vêm reconhecendo, em diversas situações, a abusividade de reajustes sem transparência técnica adequada, especialmente nos contratos coletivos com características de falsa coletividade.

Isso porque a liberdade contratual das operadoras não é absoluta.

As relações envolvendo planos de saúde são regidas por um arcabouço normativo e pelo próprio direito fundamental à saúde.

O consumidor não pode ser colocado em desvantagem excessiva, muito menos ser submetido a reajustes impossíveis de compreender ou suportar.

O envelhecimento da população brasileira é uma realidade! Envelhecer não pode significar perder acesso à saúde.

E isso exige uma reflexão urgente sobre os limites econômicos e humanos do sistema de saúde suplementar.

A saúde não pode funcionar apenas enquanto o consumidor é financeiramente interessante para o mercado. Porque, a verdadeira efetividade de um sistema de saúde não é em como ele trata os pacientes saudáveis, mas sim em como ele protege aqueles que mais precisam de cuidado.

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FABIANA NASCIMENTO
Fabiana Nascimento

Advogada e enfermeira, especialista em Direito Médico e da Saúde, em Gestão da Saúde e Administração Hospitalar, e com MBA em GRC – Governança, Riscos e Compliance. Certified Expert in Health Care Compliance, atua também como membro da Comissão de Estudos e Pesquisas dos Direitos das Pessoas com Câncer da OAB/RJ e da Comissão da Pessoa com Doença Rara da OAB/RJ. Coautora das obras Direito à Saúde em Evidência – volumes I (2023) e II (2024), Temas Contemporâneos para TCC (2020) e Reflexões Femininas – volumes I (2021) e VIII (2024).

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