Share the Post:

Quando o plano de saúde “autoriza” sua cirurgia — mas te deixa sem condições de operar


Uma das práticas mais perigosas e silenciosas da saúde suplementar cresceu nos últimos meses: a autorização parcial de procedimentos e materiais cirúrgicos. Se você é paciente, é possível que já tenha passado por isso sem perceber.
Se é médico, provavelmente já foi obrigado a escolher entre improvisar ou cancelar.
E se você é advogado da saúde — como eu — já sabe que essa prática tem nome, tem consequência e tem impacto direto na vida do segurado: ela inviabiliza o tratamento.

  1. A cirurgia é autorizada. Mas a lista de materiais vem “cortada”.
    A nova estratégia das operadoras é sofisticada. Não negam a cirurgia.
    Elas fragmentam o procedimento:

    liberam o ato cirúrgico, mas vetam próteses e órteses;

    autorizam a técnica, mas recusam telas, stents, instrumentais;

    aprovam a internação, mas substituem materiais por versões inferiores;

  2. liberam 80% da planilha, mas os 20% faltantes são justamente os itens essenciais.
    O paciente recebe a mensagem: “A cirurgia foi autorizada.” Mas, na realidade, não foi. Isso é apenas uma forma de ganhar tempo, negar sem dizer que
    esta negando, uma vez que está inviabilizando o tratamento adequado.
    A cirurgia não é peça avulsa. É um conjunto técnico indivisível. Se um material essencial falta, toda a operação se torna insegura — ou impossível.
  3. O impacto clínico que ninguém explica ao paciente.
    Materiais cirúrgicos não são cosméticos. Não são opcionais. Não são “itens ajustáveis conforme a política interna da operadora”, eles são:

    compatíveis com o corpo do paciente;

    escolhidos segundo a técnica;

    aprovados para aquele uso específico;

    determinantes para a segurança do procedimento.
    Quando o plano substitui, restringe ou veta materiais, ele:

    interfere diretamente no ato médico;

    compromete a técnica escolhida;

    aumenta risco de infecção, sangramento e sequelas;

    obriga o cirurgião a adiar o procedimento — ou cancelar. O cirurgião não pode ceder ao capricho do plano de saúde e comprometer seu trabalho em detrimento à saúde do paciente.
    Em outras palavras: nega parcialmente, prejudica totalmente.
  4. Por que isso é ilegal — e ainda pouco discutido
    A legislação é clara: a operadora não pode interferir no procedimento de forma a torná-lo inadequado ou inseguro.
    Três fundamentos sustentam a ilicitude:
    ✔ 1. Autonomia médica (CDC + jurisprudência consolidada)
    Quem decide técnica, instrumental e compatibilidade é o médico assistente — não o auditor do plano.
    ✔ 2. Adequação obrigatória do tratamento
    O art. 35-F da Lei 9.656/98:o plano deve cobrir o tratamento conforme indicado pelo profissional que assiste ao paciente. Ele é o responsável pelo trabalho executado.
    ✔ 3. Abusividade da substituição técnica
    Trocar materiais por motivos financeiros, sem equivalência clínica comprovada, é prática abusiva — e amplamente reconhecida pelos tribunais.
    Isso significa que a autorização parcial não é autorização. É uma forma velada de negativa, com nome suave e consequência grave.
  5. Como o paciente identifica que caiu nessa armadilha
    A maior parte das pessoas só descobre tarde demais. Por isso, aqui vai um checklist simples e direto:

    A cirurgia foi autorizada, mas veio com “pendências”?

    O hospital avisou que não consegue operar “com o que foi liberado”?

    O cirurgião disse que os materiais enviados não são adequados?

    O plano liberou uma técnica que não foi a indicada pelo médico?

    Há itens substituídos sem justificativa técnica?
    Se qualquer resposta for sim, você não recebeu uma autorização.
    Recebeu uma inviabilização cirúrgica.
    Conclusão — Autorizar pela metade é negar por inteiro
    A autorização parcial é perigosa porque é silenciosa. Não causa a comoção de uma negativa explícita.Não aparece no noticiário.E ainda produz a ilusão de que o plano está “fazendo a parte dele”. Mas não está.
    Porque cirurgia só existe inteira. Metade de uma prótese, metade de uma tela, metade de um instrumental não garantem saúde — garantem risco.
    E onde o plano tenta economizar no material, o paciente paga com seu corpo, sua saúde e muitas vezes com a própria vida.
    O Olhar da Marcia
    “Cada vez que uma operadora autoriza uma cirurgia pela metade, ela tenta transformar o paciente em estatística. Meu trabalho é lembrá-la de que, por trás de cada número, existe uma vida. E com vidas, eu não negocio.”
Share the Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MARCIA GIORGI
Marcia Giorgi

Advogada especialista em direito médico e da saúde.
Especialização em execução processual civil.
Membro / secretaria geral da Associaçao Brasileira de Advogados ABA Nacional 2023-2025
Membro da Associação Brasileira de Advogada Coautora
Coautora do livro Direito à Saúde em evidência sobre o tema: Neurodiversidade e direito: Uma análise sobre o reconhecimento e inclusão das pessoas neurodiversas na sociedade contemporânea – Vol.I - 2023
Coautora do livro Direito à Saúde em evidência com o capítulo: A nova Lei de Acompanhamento à mulher Vol. II - 2024
Coautora do livro Prática em ações de Direito da Saúde com o capítulo: Os direitos do paciente terminal: Uma análise Jurídica sobre os cuidados paliativos e a jornada terminal da vida Vol. I 2024

Coautora do livro Direito à Saúde em evidências com capítulo: A inconstitucionalidade por omissão na falta de regulamentação da CONITEC: Uma violação aos Direitos Fundamentais da Saúde e da Vida. Vol. III

Colunista do Blog eletrônico da Master Legal News. 2025

Últimos posts

Artigos recomendados