Nas ações de saúde que envolvem pacientes com doenças raras, tratamentos oncológicos e doenças autoimunes, muitas vezes marcados pela necessidade de medicamentos de alto custo e terapias especializadas, bem como por negativas do SUS e dos planos de saúde, existe um documento que costuma definir o sucesso ou a demora do caso: o relatório médico, conhecido popularmente como laudo.
Muitas pessoas acreditam que apenas a prescrição do medicamento ou a solicitação do tratamento são suficientes para o ajuizamento da ação judicial. Na prática, um relatório incompleto dificulta a concessão da tutela de urgência e atrasa justamente aquilo de que o paciente mais precisa: tempo. Em doenças raras e oncológicas, esse impacto é ainda mais grave, pois o atraso no início da terapia pode resultar na perda de janelas terapêuticas, na progressão da doença e no agravamento do quadro clínico.
Por isso, a documentação médica precisa ser clara, técnica e individualizada. O relatório é o instrumento responsável por demonstrar ao juiz a realidade clínica do paciente, explicando a doença, a gravidade do quadro, a urgência do tratamento e as consequências da ausência da terapia prescrita. Como o magistrado não possui conhecimento médico sobre as patologias e tratamentos existentes, esse documento funciona como a principal ponte entre a medicina e o direito, traduzindo em linguagem técnica a vivência clínica do paciente e oferecendo ao julgador os elementos necessários para decidir.
Entre os erros mais comuns estão laudos genéricos demais, descrição insuficiente da evolução clínica, falta de justificativa para a escolha do tratamento.
Um bom relatório deve trazer a história clínica completa do paciente com evolução, data do diagnóstico e CID, tratamentos já realizados, falhas terapêuticas anteriores, justificativa técnica para a indicação, riscos decorrentes da ausência do tratamento, benefícios que o paciente terá com o tratamento prescrito, informação sobre eventual registro na ANVISA e a urgência clínica do caso.
Também é importante sempre que possível, o médico estudos científicos, protocolos internacionais ou diretrizes médicas que sustentem a conduta adotada, pois esses elementos fortalecem o pedido, além de serem requisitos exigidos para se conseguir um tratamento não contemplado pelo SUS e planos de saúde.
Em ambos os cenários, quanto mais detalhado for o relatório, maior a chance de o magistrado reconhecer a urgência e deferir o pedido em caráter liminar.
A importância do relatório bem escrito e fundamentado, vai além do processo judicial. O mesmo documento pode embasar pedidos administrativos perante operadoras de saúde, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e INSS, além de requerimentos de benefícios assistenciais e previdenciários. Por isso, sua construção deve ocorrer desde o início do caso.
O advogado especializado em Direito da Saúde tem papel fundamental nessa etapa. Não para interferir na autonomia médica, mas para orientar quais informações jurídicas precisam estar demonstradas a fim de garantir maior efetividade ao direito do paciente. Pequenas adequações no relatório evitam indeferimentos e reduzem significativamente o tempo necessário para a obtenção da medida judicial. Essa articulação entre médico e advogado, feita desde o início, transforma o relatório em prova robusta e dificulta a manutenção da negativa. Na saúde, documentos não são meras formalidades. Eles representam a história clínica do paciente e podem determinar o acesso ao tratamento. Em situações nas quais o tempo é determinante, como nas doenças raras e no câncer, um laudo médico bem elaborado pode representar a diferença entre avançar rapidamente ou enfrentar meses de espera.


