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UTI E UTI NEONATAL: O QUE O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR?

A necessidade de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) representa um dos momentos de maior vulnerabilidade para qualquer família.

Diane do risco iminente à vida, a última preocupação do paciente e de seus familiares deveria ser a burocracia do plano de saúde. Contudo, a negativa de cobertura de UTI ainda é uma realidade abusiva frequente nos hospitais brasileiros.

Muitas operadoras impõem barreiras injustificadas, tentando limitar os dias de internação ou recusando procedimentos essenciais dentro da unidade de terapia intensiva.

Se você esta enfrentando essa situação e que entender os limites de seus direitos, saiba que a legislação brasileira protege rigorosamente o consumidor nessas circunstâncias.

Direito do paciente: O plano de saúde cobre UTI sem limite de tempo?

Sim. A legislação nacional garante que a cobertura de internações hospitalares em leitos de terapia intensiva (seja UTI adulto, pediátrica ou neonatal) é obrigatória para todos os contratos que possuam a segmentação hospitalar.

Essa garantia esta fundamentada no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 (a Lei dos Planos de Saúde), que veda expressamente qualquer limitação de prazo para internações hospitalares.

Além disse, as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçam que o leito de alta complexidade deve ser integralmente coberto sempre que houver indicação médica expressa.

O impacto da Súmula 302 do STJ

Para afastar qualquer tentativa das operadoras de estipularem prazos máximos de internação na UTI, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 302, que possui orientação clara:

“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”

Isso significa que o convênio não pode estabelecer um teto de dias para a permanência na UTI. O paciente tem o direito de utilizar o leito de terapia intensiva pelo tempo que for clinicamente necessário, conforme indicação da equipe médica responsável, e não segundo os critérios financeiros da operadora.

Práticas abusivas comuns e negativas de cobertura

Na prática do Direito da Saúde, observamos que as negativas das operadoras de saúde costumam ocorrer de três maneiras principais:

  • Questionamento da indicação médica: A operadora tenta interferir na conduta do profissional de saúde assistente, alegando que o paciente não preenche os critérios de gravidade para UTI e poderia ser tratado em enfermaria.
  • Limitação temporal de internação: O plano autoriza a UTI, mas tenta interromper o custeio das diárias após um período pré-determinado de dias (por exemplo, após 10 ou 15 dias).
  • Exclusão de insumos e medicamentos: O plano de saúde aceita a diária de internação na UTI, mas nega o fornecimento de medicamentos importados, exames específicos ou equipamentos de suporte vital indispensáveis dentro da ala de terapia intensiva.

Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 51, tais condutas são abusivas e nulas de pleno direito, pois exigem vantagem manifestamente excessiva e ameaçam o próprio objetivo do contrato, que é a preservação da saúde e da vida do segurado.

Como agir diante de uma recusa de cobertura de UTI ou UTIN?

Por se tratar de uma situação de emergência com risco de morte, a resposta jurídica precisa ser imediata. Se o plano de saúde negar ou limitar a cobertura da UTI, adote os seguintes passos, para garantir a internação:

Exija a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer a justificativa da recusa formalizada em até 24 horas, detalhando o motivo específico.

Reúna o relatório médico detalhado: Solicite ao médico um relatório minucioso que descreva o quadro clínico do paciente, a urgência e a necessidade da UTI/UTIN para a sua sobrevivência.

Acione a justiça imediatamente: Com esses documentos em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência). O juiz costuma analisar esses casos urgentes em poucas horas, emitindo uma ordem de cumprimento imediato sob pena de multa diária.

A saúde de quem amamos não pode esperar o tempo das burocracias do plano de saúde. Se você ou seu familiar estão passando por essa violação de direitos, consulte um advogado especialista em direito da saúde para avaliar seu caso e garanta o suporte médico necessário para salvar vidas.

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GERALDO FANI
Geraldo Fani

OAB/MG 132.554, Advogado especialista em Direito da Saúde, membro das Comissões Nacional e Regional Sudeste de Direito à Saúde da Associação Brasileira de Advogados, graduado pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, pós-graduado em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência pelo CBI of Miami e em Práticas em Direito da Saúde pela Escola de Direito da Saúde. Coautor dos livros Práticas em Ações de Direito da Saúde – Vol. I (Ed. Dose Dupla, 2024) e Direito à Saúde em Evidência – Vol. II (Ed. Dose Dupla, 2024).

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