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PREEXISTENTE NO PLANO DE SAÚDE:O Paciente Pode Ficar Dois Anos Sem Tratamento?

Uma das maiores preocupações de quem contrata um plano de saúde depois de receber o diagnóstico de uma doença é saber se terá direito ao tratamento.

É comum o paciente ouvir que, por possuir uma doença preexistente, deverá cumprir dois anos de carência e que, durante esse período, o plano não terá obrigação de custear qualquer tratamento relacionado à doença.

Essa informação, porém, não está correta.

A doença ou lesão preexistente possui regras específicas e não significa que o beneficiário ficará 24 meses completamente sem cobertura para aquela condição de saúde.

Para fins dos planos de saúde, considera-se doença ou lesão preexistente aquela que o beneficiário já sabia possuir no momento em que contratou ou aderiu ao plano.

O ponto mais importante, portanto, é o conhecimento prévio.

Não basta que a doença já existisse no organismo. Para ser considerada preexistente, é necessário que o paciente tivesse conhecimento do diagnóstico no momento da contratação.

Por isso, ao ingressar em determinado plano, o consumidor deve preencher corretamente a Declaração de Saúde, informando as doenças e lesões que já conhece.

A omissão intencional de informações pode gerar problemas futuros. Por outro lado, a operadora não pode presumir que o paciente sabia possuir determinada doença apenas porque o diagnóstico ocorreu pouco tempo depois da contratação.

Nos casos de doença ou lesão preexistente declarada, a operadora poderá aplicar a chamada Cobertura Parcial Temporária, conhecida pela sigla CPT.

Essa restrição pode durar, no máximo, 24 meses.

No entanto, a CPT não suspende todos os atendimentos relacionados à doença.

Durante esse período, podem ficar temporariamente excluídos apenas os procedimentos cirúrgicos, os procedimentos de alta complexidade e as internações em leitos de alta tecnologia, como UTI e CTI, desde que estejam diretamente relacionados à doença ou lesão declarada.

Isso significa que consultas médicas, determinados exames, acompanhamento clínico, terapias e outros procedimentos que não estejam enquadrados nessas categorias poderão continuar tendo cobertura, observadas as demais condições do contrato.

Portanto, dizer simplesmente que o paciente possui “carência de dois anos para a doença” pode levar a uma interpretação equivocada.

Também é importante destacar que Cobertura Parcial Temporária e carência não são a mesma coisa.

A carência corresponde ao período que o consumidor precisa aguardar, depois da contratação, para utilizar determinadas coberturas do plano.

Já a Cobertura Parcial Temporária está relacionada especificamente a uma doença ou lesão que o beneficiário já conhecia no momento da contratação e alcança somente determinados procedimentos de maior complexidade ligados àquela condição.

As duas situações possuem regras diferentes e precisam ser analisadas separadamente.

Além disso, existem situações em que a operadora não pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária.

Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, por exemplo, quem ingressa no plano dentro do prazo previsto e preenche as condições aplicáveis pode não estar sujeito à CPT por doença ou lesão preexistente.

Outro instrumento importante é a portabilidade de carências.

Quando o beneficiário preenche os requisitos para realizar a portabilidade, poderá mudar de plano sem iniciar novamente períodos de carência ou uma nova Cobertura Parcial Temporária.

Por isso, antes de cancelar um plano e contratar outro do zero, é importante verificar se existe a possibilidade de portabilidade.

A operadora também precisa respeitar um procedimento específico quando suspeita que o beneficiário já conhecia determinada doença e deixou de informá-la na Declaração de Saúde.

Nessa situação, o plano não pode simplesmente cancelar o contrato ou negar imediatamente o tratamento sob a alegação de fraude.

Cabe à operadora demonstrar que o paciente tinha conhecimento prévio da doença.

Esse cuidado é importante porque muitos pacientes descobrem doenças graves somente depois de contratar o plano e, ainda assim, são surpreendidos com alegações de doença preexistente.

Se o paciente receber uma negativa sob essa justificativa, o primeiro passo é solicitar que a operadora informe, por escrito, o motivo da recusa e esclareça se está aplicando carência, Cobertura Parcial Temporária ou alegando doença preexistente não declarada.

Essas situações não são juridicamente iguais.

Também é importante guardar a Declaração de Saúde preenchida na contratação, o contrato do plano, relatórios médicos, exames e documentos que indiquem quando ocorreu o diagnóstico.

Dependendo da situação clínica e do procedimento negado, a recusa poderá ser questionada administrativamente e, quando necessário, judicialmente.

Ter uma doença antes de contratar um plano de saúde não significa perder o direito à assistência médica.

Existem limitações previstas na legislação, mas também existem limites para aquilo que a operadora pode negar.

Conhecer essa diferença pode evitar que o paciente deixe de realizar um tratamento simplesmente porque recebeu uma resposta negativa que não corresponde aos seus verdadeiros direitos.

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KENIA CORREIA
Kenia Correia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá- Campus Vitória/ES, Pós-Graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Cers. Atuante em Direito da Saúde com foco em doenças Raras e, em constante aperfeiçoamento profissional por meio de mentoria Master Saúde especializada na área do direito da Saúde.

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