Share the Post:

A esquizofrenia não é uma doença rara — mas a lei garante um direito que quase ninguém conhece

A esquizofrenia é um transtorno psiquiátrico crônico que altera a percepção da realidade, causando alucinações (geralmente auditivas), delírios e desorganização do pensamento. É considerada uma das doenças mentais mais incapacitantes, sendo a terceira causa de perda de qualidade de vida entre indivíduos de 15 a 44 anos, segundo a OMS.

Não é considerada uma doença rara. Embora seja uma condição crônica e grave, afeta aproximadamente 1% da população mundial, o que demonstra que não se trata de um quadro raro. No entanto, há um detalhe na legislação previdenciária que pode mudar completamente o destino de quem precisa de um benefício junto ao INSS e que a maioria das pessoas, e até mesmo alguns advogados, desconhece.

A esquizofrenia é tratada como “alienação mental” para fins previdenciários e isso faz toda a diferença. O art. 151 da Lei nº 8.213/91 lista um conjunto de doenças graves para as quais a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente independe de carência. Entre elas está a “alienação mental”.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito ao benefício, em regra são 12 meses. Para quem acabou de começar a trabalhar e adoece, essa exigência pode se tornar um obstáculo intransponível.

Para a pessoa com esquizofrenia, essa barreira deixa de existir. A jurisprudência já está consolidada nos tribunais no sentido de que a esquizofrenia se equipara à alienação mental prevista no art. 151 da Lei nº 8.213/91, dispensando o cumprimento do período de carência.

Mas atenção: carência é diferente de qualidade de segurado.

Aqui reside um erro muito comum inclusive nas negativas do INSS. Dispensar a carência não significa dispensar a qualidade de segurado. O requerente precisa estar vinculado ao sistema previdenciário no momento em que a incapacidade se manifestou: seja como empregado com vínculo ativo, seja dentro do período de graça após a última contribuição.

No caso que acompanhei recentemente, o autor era um jovem de 25 anos, auxiliar de padaria, em pleno vínculo empregatício, quando apresentou o primeiro surto psicótico grave. Internado em janeiro de 2025, com diagnóstico de esquizofrenia paranoide (CID F20.0), teve seu requerimento negado pelo INSS sob o argumento de que a perícia não reconheceu incapacidade. A ação foi ajuizada, a perícia judicial confirmou a incapacidade total e temporária, e o benefício foi concedido, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.

Por que o INSS nega mesmo quando o direito existe?

A perícia administrativa do INSS é pontual e, muitas vezes, realizada por profissionais sem especialidade em psiquiatria. A esquizofrenia apresenta uma característica que dificulta essa avaliação: sua natureza episódica. Em momentos de aparente estabilidade, o paciente pode parecer funcional, mas isso não significa que esteja apto ao trabalho.

A jurisprudência mais recente já reconhece essa realidade: a avaliação não deve ser instantânea, mas sim longitudinal. O histórico clínico, os relatórios da equipe que acompanha o paciente, os registros de internações e crises compõem o quadro real e esse é o papel do advogado: construir esse conjunto probatório com qualidade.

Para sustentar o pedido judicial com solidez, a documentação deve comprovar: o diagnóstico com CID, a gravidade do quadro clínico, a incapacidade para o trabalho, a necessidade de supervisão contínua e quando existente o histórico de surtos e internações. Relatórios do psiquiatra assistente e registros do CAPS têm peso decisivo.

A esquizofrenia não está na lista de doenças raras, mas está entre aquelas que a lei trata com proteção especial. Saber disso é o primeiro passo para garantir que o paciente em crise não precise, também, lutar contra a burocracia para sobreviver. Em casos como esse, o benefício previdenciário não representa apenas uma renda ele integra o próprio tratamento. Sem ele, muitos pacientes não conseguem manter consultas, medicações e acompanhamento contínuo, comprometendo a evolução clínica. Garantir esse direito é, portanto, também garantir saúde, dignidade e continuidade do cuidado.

Share the Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

KENIA CORREIA
Kenia Correia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá- Campus Vitória/ES, Pós-Graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Cers. Atuante em Direito da Saúde com foco em doenças Raras e, em constante aperfeiçoamento profissional por meio de mentoria Master Saúde especializada na área do direito da Saúde.

Últimos posts

Artigos recomendados