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Cirurgia robótica: o plano pode substituir a decisão do seu médico?

A medicina evoluiu — e as técnicas cirúrgicas acompanharam essa evolução. Entre elas, a cirurgia robótica tem sido cada vez mais indicada em procedimentos urológicos, ginecológicos, oncológicos e gastrointestinais, especialmente em casos que exigem maior precisão, menor trauma cirúrgico e recuperação mais rápida.

 Ainda assim, muitos pacientes recebem negativas dos planos de saúde quando o médico assistente indica a realização da cirurgia por técnica robótica.

 E, na maioria das vezes, o problema não está na autorização da cirurgia em si.

 O plano autoriza o procedimento, mas nega justamente a técnica indicada pelo profissional que acompanha o paciente.

 Em muitos casos, a operadora abre junta médica ou auditoria interna para sustentar que a cirurgia convencional seria suficiente, mais adequada ou contratualmente prevista, já que a técnica de robótica não está no rol da ANS, como costumam dizer.

 Mas até onde o plano pode interferir na conduta médica?

 Esse é o ponto central da discussão.

 A indicação da técnica cirúrgica não costuma ser uma escolha estética ou secundária. Ela envolve fatores como localização da doença, complexidade do procedimento, risco cirúrgico, comorbidades, possibilidade de sequelas, recuperação pós-operatória e prognóstico do paciente.

 Ou seja, trata-se de uma análise individualizada.

 E é justamente o médico assistente quem possui contato direto com o quadro clínico, histórico, exames e evolução do paciente.

 Por isso, cresce no Judiciário o entendimento de que a operadora não pode substituir arbitrariamente a avaliação do profissional responsável pelo tratamento apenas com base em critérios administrativos, econômicos ou protocolos padronizados.

 A junta médica possui finalidade técnica de discussão e esclarecimento. Mas ela não pode ser utilizada como mecanismo automático de limitação terapêutica ou como ferramenta para impor ao paciente a alternativa menos onerosa ao plano.

 Esse debate se torna ainda mais delicado quando a negativa vem acompanhada do argumento de que a cirurgia convencional produziria o “mesmo resultado”.

 Na prática, isso ignora que, em medicina, tratamentos não são analisados apenas pelo resultado final esperado, mas também pelos riscos, pela segurança, pela recuperação e pela preservação da qualidade de vida do paciente.

 Além disso, a evolução tecnológica não pode ser tratada automaticamente como excesso ou luxo terapêutico.

 Em diversas situações, a técnica robótica é indicada justamente para reduzir complicações, sangramentos, tempo de internação e impactos pós-operatórios, o que pode também gerar impacto positivo para os planos de saúde, no final das contas.

 O que se discute, portanto, não é apenas cobertura contratual.

 É o limite da interferência da operadora na autonomia médica e no direito do paciente ao tratamento mais adequado ao seu caso concreto.

 Isso não significa que toda cirurgia robótica deverá ser obrigatoriamente coberta em qualquer situação. Cada caso exige análise individualizada, especialmente quanto à fundamentação médica da indicação.

 Mas é importante que o paciente compreenda um ponto essencial: a negativa do plano não encerra automaticamente a discussão.

 Quando existe relatório médico detalhado, justificativa técnica consistente e demonstração das vantagens terapêuticas da técnica indicada, a análise jurídica vai muito além da simples alegação contratual apresentada pela operadora.

 Porque saúde não pode ser reduzida ao protocolo mais barato.

 E quando o custo passa a falar mais alto que a individualização do tratamento, quem perde não é apenas o paciente — é a própria finalidade da assistência à saúde.  E neste momento, somente um advogado especialista em direito da saúde pode garantir os seus direitos e a autonomia do seu médico.

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Ana Carolina Freitas
Ana Carolina Freitas

Advogada especializada em Direito Médico e da Saúde, formada pela Faculdade de Direito de Franca, com mais de cinco anos de experiência na defesa estratégica de médicos, clínicas e demais profissionais da saúde, bem como na representação de pacientes em demandas contra planos de saúde. Pós-graduada em Direito Processual Civil e detentora de diversas formações avançadas em Direito Médico e da Saúde, atua de maneira técnica, combativa e orientada à solução de conflitos no setor. Sócia-proprietária do escritório ACF Advocacia Especializada, onde desenvolve acompanhamento jurídico em prol de pacientes e de profissionais da saúde.

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