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Crioterapia capilar – um direito do paciente com câncer

O avanço da medicina oncológica não se restringe apenas à busca pela cura das neoplasias, mas estende-se, com igual relevância, à preservação da dignidade e da qualidade de vida do indivíduo durante o percurso terapêutico.

Dentro deste cenário, a alopecia (condição caracterizada pela perda de grande quantidade de cabelo do couro cabeludo ou de pelos de qualquer outra região do corpo) induzida pela quimioterapia surge como um dos efeitos adversos mais temidos, impactando a autoimagem, a privacidade e a saúde mental de milhares de pacientes todos os anos.

A crioterapia capilar, técnica que utiliza o resfriamento do couro cabeludo para prevenir a queda de cabelo, consolidou-se como uma intervenção de suporte essencial, amparada por robusta evidência científica e reconhecimento internacional. No entanto, a implementação prática desse direito esbarra frequentemente em negativas de operadoras de saúde, exigindo uma análise jurídica profunda que transcenda a visão meramente estética do procedimento.

Um dos pontos centrais de conflito entre pacientes e planos de saúde reside na classificação da crioterapia capilar. As operadoras frequentemente alegam que se trata de um procedimento com finalidade puramente estética, visando a vaidade, o que excluiria a obrigação de cobertura. No entanto, a perspectiva médica e psicossocial moderna refuta vigorosamente essa premissa.  

A queda de cabelo induzida pela quimioterapia é universalmente considerada um dos efeitos colaterais mais traumáticos e desconfortáveis do tratamento do câncer. 

O cabelo, sem dúvida, atua como um símbolo de identidade, força e normalidade; sua perda súbita funciona como um estigma público da doença, privando o paciente de sua privacidade e forçando-o a lidar com o olhar de piedade ou curiosidade da sociedade.  

A preservação dos fios auxilia o paciente a manter um senso de controle sobre sua aparência, reduzindo níveis de estresse, ansiedade e depressão. O suporte emocional proporcionado pela crioterapia pode, inclusive, aumentar a resiliência do paciente e sua adesão ao tratamento quimioterápico rigoroso, o que impacta diretamente no desfecho clínico da cura física. Portanto, a crioterapia capilar não é um luxo estético, mas uma ferramenta terapêutica de preservação da integridade psíquica e da dignidade da pessoa humana.

Embora a obrigatoriedade de custeio da crioterapia capilar pelas operadoras de planos de saúde seja ainda um tema ausente no rol de procedimentos da ANS, no entanto, encontra sólido respaldo na jurisprudência. E o fundamento jurídico primordial é a autonomia do médico assistente. A jurisprudência está consolidada no sentido de que, havendo prescrição médica fundamentada, o plano de saúde é obrigado a fornecer a crioterapia capilar como suporte ao tratamento quimioterápico. Saiba disso!

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RAFAELA BORENSZTEIN
Rafaela Borensztein

Advogada formada pela Universidade Cândido Mendes (Campus Centro do RJ), habilitada no site www.testamentovital.com.br/advs, especialista em Direito do Consumidor pela UNESA (Campus Centro do RJ), especialista em Direito à Saúde pelo Supremo Curso e pós graduada em Direito Médico pelo Verbo Jurídico.

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