Share the Post:

MEDICAMENTO ÓRFÃO: o que é e como exigir a cobertura pelo plano de saúde

Para quem convive com uma doença rara, encontrar o medicamento certo já é uma conquista. Mas quando o tratamento existe e o plano de saúde se recusa a cobri-lo, começa uma nova batalha — que o Direito pode e deve vencer.

No centro desse conflito está uma categoria específica de fármaco: o medicamento órfão. Entender o que ele é, por que os planos tendem a negá-lo e quais são os caminhos jurídicos disponíveis especialmente após a decisão do STF em setembro de 2025 é essencial para pacientes, familiares e todos que atuam na defesa do direito à saúde.

O que é um medicamento órfão?

O termo pode parecer incomum, mas a lógica é simples: medicamentos órfãos são fármacos desenvolvidos especificamente para tratar doenças raras e ultrarraras. Eles recebem esse nome porque, durante muito tempo, foram “abandonados” pela indústria farmacêutica — o número reduzido de pacientes tornava o investimento em pesquisa e desenvolvimento pouco atrativo do ponto de vista comercial.

O resultado é um mercado escasso, produtos de altíssimo custo e, frequentemente, ausência de inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS a lista de coberturas mínimas obrigatórias que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários.

Por que o plano de saúde nega a cobertura?

As justificativas costumam ser variadas: medicamento não previsto no Rol da ANS, ausência de registro na ANVISA ou alegação de tratamento experimental. Essa lógica, no entanto, encontra limites claros — limites que foram uniformizados e dotados de efeito vinculante pelo STF em 2025. Efeito vinculante significa que a decisão do Supremo vale para todos os juízes e tribunais do Brasil, ou seja, nenhum plano de saúde pode ignorá-la e nenhum juiz pode decidir de forma diferente do que o STF fixou.

O que o STF decidiu na ADI 7265?

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da ADI 7265 e fixou, com efeito vinculante para todo o país, que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos fora do Rol da ANS quando preenchidos, simultaneamente, os cinco requisitos abaixo:

1. Prescrição médica ou odontológica do profissional assistente;

2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente sobre o tratamento;

3. Ausência de alternativa terapêutica adequada já disponível no Rol da ANS;

4. Comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível — ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise;

5. Registro na ANVISA.

A ausência de qualquer um desses requisitos impede a obrigatoriedade de cobertura pelo plano.

O que fazer quando o plano nega o medicamento?

Com a ADI 7265, a documentação e a estratégia se tornaram ainda mais decisivas, e o paciente precisa entender isso desde o primeiro momento.

O primeiro passo é fazer o pedido formalmente ao plano de saúde e guardar tudo: número de protocolo, data, e-mails e qualquer resposta recebida. O STF determinou que, antes de ir à Justiça, é obrigatório comprovar que o plano foi acionado e negou ou demorou de forma irrazoável para responder.

O segundo passo é reunir a documentação médica completa: relatório do médico assistente explicando o diagnóstico, a indicação do medicamento órfão e porque não existe outra opção de tratamento disponível. Quanto mais detalhado, melhor.

Com esses documentos em mãos, um advogado especializado em Direito da Saúde poderá ingressar com a ação judicial. É importante saber que o juiz não pode mais decidir liminarmente apenas com base no laudo médico — o STF exige que seja consultado o NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), um órgão especializado que vai avaliar se o caso preenche os requisitos técnicos.

Pode parecer um caminho mais longo, mas é um caminho possível. Paciente com documentação bem construída chega à Justiça com força. A raridade de uma doença não pode ser argumento para a negativa de um direito. Com orientação adequada, é possível enfrentar a negativa e buscar o que foi prescrito.

Share the Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

KENIA CORREIA
Kenia Correia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá- Campus Vitória/ES, Pós-Graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Cers. Atuante em Direito da Saúde com foco em doenças Raras e, em constante aperfeiçoamento profissional por meio de mentoria Master Saúde especializada na área do direito da Saúde.

Últimos posts

Artigos recomendados