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O Guia da Prescrição de Milhões: O que o médico deve escrever para vencer o Tema 1234 do STF

No universo das terapias gênicas de R$ 18 milhões, como o Hemgenix ou o Zolgensma, o documento mais importante não é a petição do advogado, nem a decisão do juiz. É o relatório médico. Ele é o alicerce de toda a estratégia jurídica. No entanto, após as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o Tema 1234, o padrão de exigência para esses relatórios subiu de patamar. Um relatório genérico hoje é o caminho mais curto para uma liminar indeferida.

Se você é médico ou paciente enfrentando uma doença rara, precisa entender que a Justiça não aceita mais apenas o “eu prescrevo porque é melhor”. O Judiciário agora exige Medicina Baseada em Evidências traduzida para o “juridiquês”. Este é o guia definitivo para que a prescrição de milhões não seja barrada pela burocracia dos tribunais.

O Novo Cenário: O Tema 1234 e a “Régua” do STF

O Tema 1234 do STF trouxe uma mudança sísmica: ele define que, para medicamentos de alto custo não incorporados, a União deve figurar no processo, e a competência migra para a Justiça Federal. Mais do que uma mudança de endereço, isso significa que o nível de perícia técnica será muito mais rigoroso.

Para vencer essa barreira, o relatório médico deve ser “blindado”. Ele precisa responder, de forma antecipada, a todas as perguntas que o perito judicial fará. Não basta dizer que o paciente precisa do remédio; é preciso provar que nada mais no mundo pode substituí-lo e que a evidência científica por trás dele é inquestionável.

Os 3 Pilares da Prescrição Imbatível

Para que um relatório médico sobreviva ao crivo do Tema 1234 e do Tema 6 do STF, ele deve se sustentar em três pilares fundamentais:

1. O Esgotamento Terapêutico Documentado

O juiz precisa ter certeza de que o plano de saúde ou o SUS já ofereceram tudo o que podiam e que essas opções falharam ou são ineficazes. O médico deve listar:

Quais medicamentos do Rol da ANS ou do SUS já foram utilizados?

Por que eles não funcionaram (ou por que não podem ser usados)?

Existe alguma alternativa de menor custo? Se sim, por que ela é clinicamente inferior no caso específico deste paciente?

2. A Robustez da Evidência Científica

Aqui o médico deve agir como um cientista. Não basta citar a bula. É necessário mencionar estudos clínicos de fase III, publicações em revistas de alto impacto (como The Lancet ou New England Journal of Medicine) e, principalmente, o registro na ANVISA. Se o medicamento for “off-label” (fora da bula para aquela finalidade), a fundamentação deve ser triplicada, mostrando que o consenso médico internacional já valida aquele uso.

3. A Janela de Oportunidade (O Fator Tempo)

Nas terapias gênicas, o tempo é o maior inimigo. Muitas delas só funcionam se aplicadas até uma certa idade ou antes que a degeneração atinja um ponto irreversível. O relatório deve ser dramático na técnica: “Se o medicamento não for aplicado nos próximos 30 dias, o paciente perderá a função motora X de forma definitiva”. É essa urgência biológica que transmuta o dano patrimonial em perigo de vida iminente.

Erros Comuns que “Matam” a Liminar

Muitos processos de alta complexidade morrem na praia por detalhes que poderiam ser evitados no consultório:

Uso de termos vagos: Evite “o paciente pode se beneficiar”. Use “o tratamento é a única medida capaz de interromper a progressão da doença”.

Falta de nexo com o custo: O médico não precisa falar de preço, mas precisa justificar por que aquela tecnologia específica (ex: vetor viral) justifica o abandono das terapias convencionais.

Relatórios ilegíveis ou incompletos: Um relatório de 18 milhões não pode ter três linhas. Ele deve ser um dossiê técnico, datado e assinado, preferencialmente acompanhado de exames genéticos que comprovem a mutação específica alvo da terapia.

A Parceria Estratégica: Médico e Advogado

O Direito da Saúde de alta complexidade exige uma simbiose. O advogado estrategista deve fornecer ao médico os pontos de controle que o Judiciário vai exigir, e o médico deve fornecer a substância técnica que o advogado não possui.

Quando o médico escreve um relatório pensando no Tema 1234, ele está, na verdade, protegendo o seu paciente de uma negativa judicial que pode ser fatal. A prescrição de milhões não é apenas um ato médico; é um ato de defesa da vida perante o Estado e as operadoras.

Conclusão: A Palavra que Salva

A ciência avançou para a cura genética, e o Direito está buscando criar as regras de acesso. No meio desse fogo cruzado, a palavra do médico assistente continua sendo a maior autoridade.

Se o relatório for técnico, ético e estrategicamente fundamentado, o Judiciário terá muito mais dificuldade em dizer “não”. Afinal, contra fatos científicos e a urgência da vida, não há argumento econômico que se sustente por muito tempo. Com a vida dos nossos, ninguém mexe — e a prova técnica é a nossa maior arma.

O Olhar da Marcia: Muitos olham para um processo de R$ 18 milhões e enxergam apenas números e risco atuarial. Eu enxergo o rosto de uma criança e o desespero de uma família que descobriu que a cura existe, mas que ela tem o preço de uma vida inteira. No meu escritório, a ‘Reserva do Possível’ não pode ser usada como um salvo-conduto para a omissão. Se a ciência avançou para reescrever o DNA, o Direito tem a obrigação de reescrever o acesso. Minha luta é para que o lucro das operadoras nunca pese mais que a dignidade humana na balança da Justiça. Se a tecnologia é de ponta, o nosso Direito também precisa ser. Com a vida dos nossos, ninguém mexe.

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Um comentário

  1. Eduardo Almeida

    Ficou excelente

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MARCIA GIORGI
Marcia Giorgi

Advogada especialista em direito médico e da saúde.
Especialização em execução processual civil.
Membro / secretaria geral da Associaçao Brasileira de Advogados ABA Nacional 2023-2025
Membro da Associação Brasileira de Advogada Coautora
Coautora do livro Direito à Saúde em evidência sobre o tema: Neurodiversidade e direito: Uma análise sobre o reconhecimento e inclusão das pessoas neurodiversas na sociedade contemporânea – Vol.I - 2023
Coautora do livro Direito à Saúde em evidência com o capítulo: A nova Lei de Acompanhamento à mulher Vol. II - 2024
Coautora do livro Prática em ações de Direito da Saúde com o capítulo: Os direitos do paciente terminal: Uma análise Jurídica sobre os cuidados paliativos e a jornada terminal da vida Vol. I 2024

Coautora do livro Direito à Saúde em evidências com capítulo: A inconstitucionalidade por omissão na falta de regulamentação da CONITEC: Uma violação aos Direitos Fundamentais da Saúde e da Vida. Vol. III

Colunista do Blog eletrônico da Master Legal News. 2025

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