Receber a indicação de uma cirurgia costuma ser um momento delicado. Quando o médico informa que a técnica robótica é a mais adequada para o caso, muitos pacientes acreditam que basta solicitar a autorização ao plano de saúde.
No entanto, não é raro que a operadora autorize a cirurgia, mas negue justamente a utilização da técnica indicada.
Essa situação gera uma dúvida importante: afinal, quem tem legitimidade para definir a melhor forma de realizar o procedimento? O médico que acompanha o paciente ou o plano de saúde?
Antes de responder a essa pergunta, é importante compreender que a cirurgia robótica não representa, necessariamente, um procedimento diferente. Em muitos casos, a cirurgia é a mesma; o que muda é a tecnologia utilizada para sua realização.
Dependendo da doença, da localização da lesão e das condições clínicas do paciente, a técnica robótica pode proporcionar maior precisão dos movimentos, melhor visualização do campo operatório, menor trauma aos tecidos, redução do sangramento e recuperação mais rápida. Por isso, sua indicação deve ser individualizada.
É justamente nesse ponto que surgem muitos conflitos com os planos de saúde.
Algumas operadoras entendem que a cirurgia convencional ou a laparoscópica seriam suficientes e, por isso, recusam a cobertura da técnica robótica ou submetem o caso à chamada junta médica.
Embora a junta médica seja um mecanismo previsto para solucionar divergências técnicas, ela não pode servir como instrumento para afastar, de forma automática, a avaliação do médico assistente.
Isso porque é esse profissional quem conhece o histórico do paciente, seus exames, suas comorbidades, os riscos envolvidos e as razões que justificam a escolha da técnica cirúrgica. Sua indicação não decorre de um protocolo genérico, mas da análise individualizada do caso concreto.
A jurisprudência também tem caminhado nessa direção.
Em diversos julgados, os tribunais têm reconhecido que a operadora não pode substituir arbitrariamente a indicação do médico assistente apenas porque existe uma alternativa menos onerosa. O debate não deve se limitar ao custo da técnica, mas considerar se a escolha realizada pelo profissional responsável está devidamente fundamentada e atende às necessidades específicas daquele paciente.
Isso não significa que toda cirurgia robótica deverá ser obrigatoriamente custeada pelo plano de saúde. Cada situação exige análise individualizada, levando em consideração a doença, as evidências científicas disponíveis e a justificativa clínica apresentada pelo médico.
Por isso, se houver negativa, é importante solicitar que ela seja formalizada por escrito e verificar quais foram os fundamentos utilizados pela operadora. Também é recomendável que o relatório médico explique por que a técnica robótica foi indicada e quais benefícios ela pode oferecer naquele caso específico.
A evolução da medicina trouxe novas tecnologias para tornar os tratamentos mais seguros e eficazes. Quando essas ferramentas são indicadas de forma fundamentada pelo médico que acompanha o paciente, a discussão não deve se restringir ao contrato ou ao custo do procedimento.
O verdadeiro debate é sobre quem possui melhores condições para definir o tratamento mais adequado: quem conhece profundamente a realidade clínica do paciente ou quem analisa o caso apenas sob a perspectiva administrativa.
Se a cirurgia robótica foi indicada para você e o plano de saúde negou essa técnica, buscar orientação jurídica especializada pode ser essencial para avaliar se essa negativa encontra respaldo na legislação ou se representa uma limitação indevida ao seu direito à saúde. Para ter acesso a mais conteúdo sobre Direito da Saúde diariamente, nos siga no Instagram: @anacarolinafcarvalho


