Share the Post:

O plano de saúde negou a histeroscopia cirúrgica. A operadora pode fazer isso?

Sangramento uterino anormal, pólipos, miomas, alterações no endométrio e outras condições ginecológicas podem levar o médico a indicar uma histeroscopia cirúrgica.

Para muitas mulheres, porém, o diagnóstico já vem acompanhado de outra preocupação: o plano de saúde pode negar o procedimento?

A histeroscopia é uma técnica que permite ao médico visualizar o interior do útero e, quando necessária, realizar procedimentos para tratar alterações encontradas na cavidade uterina.

Diferentemente da histeroscopia diagnóstica, a modalidade cirúrgica permite intervenções como retirada de pólipos, tratamento de miomas submucosos e ressecção de sinéquias, conforme a indicação médica.

E esses procedimentos não são simplesmente exames opcionais.

A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde diferentes modalidades de histeroscopia cirúrgica, utilizadas, conforme a indicação médica, para procedimentos como biópsias, curetagem uterina, retirada de corpos estranhos, tratamento de miomas, pólipos e sinéquias.

Por isso, quando existe indicação médica para a realização do procedimento previsto no Rol e a paciente possui cobertura compatível com o atendimento solicitado, a negativa do plano precisa ser analisada com atenção.

Foi o que aconteceu em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A paciente precisava realizar histeroscopia com biópsia e sedação, além de ressonância magnética da pelve para investigação de alterações ginecológicas. A operadora recusou o fornecimento dos procedimentos, mas a Justiça determinou que fossem autorizados.

A situação chama atenção porque muitas mulheres acabam adiando a investigação ou o tratamento de alterações ginecológicas depois de receber uma negativa, sem saber que podem questionar a decisão.

Outro ponto importante é que o fato de a histeroscopia ser um procedimento programado não significa que ela seja desnecessária.

Uma cirurgia eletiva é aquela que pode ser previamente programada. Isso é diferente de dizer que o tratamento é opcional ou que pode ser indefinidamente adiado.

O momento adequado para realizar o procedimento deve ser definido pelo médico que acompanha a paciente, considerando seus sintomas, exames, diagnóstico e riscos relacionados à evolução do quadro.

Por isso, se o plano de saúde negar a histeroscopia cirúrgica, é importante solicitar a negativa por escrito e guardar o pedido médico, os exames e o relatório que explique a necessidade do procedimento.

Também é importante verificar exatamente qual foi a justificativa utilizada pela operadora. Uma negativa baseada apenas em uma interpretação administrativa ou na alegação genérica de que o procedimento não teria cobertura pode não ser suficiente para afastar o direito da paciente.

A saúde ginecológica não deve ser tratada como uma questão secundária. Pólipos, miomas, alterações endometriais e outras condições podem interferir na qualidade de vida, provocar sangramentos, dores, anemia e, em determinadas situações, afetar a fertilidade.

Se existe indicação médica para uma histeroscopia cirúrgica e o plano de saúde negou o procedimento, não aceite a negativa sem antes compreender os seus direitos.

Quando o tratamento é necessário para cuidar da saúde da mulher, a negativa do plano não deve ser o ponto final da história.

Share the Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ana Carolina Freitas
Ana Carolina Freitas

Advogada especializada em Direito Médico e da Saúde, formada pela Faculdade de Direito de Franca, com mais de cinco anos de experiência na defesa estratégica de médicos, clínicas e demais profissionais da saúde, bem como na representação de pacientes em demandas contra planos de saúde. Pós-graduada em Direito Processual Civil e detentora de diversas formações avançadas em Direito Médico e da Saúde, atua de maneira técnica, combativa e orientada à solução de conflitos no setor. Sócia-proprietária do escritório ACF Advocacia Especializada, onde desenvolve acompanhamento jurídico em prol de pacientes e de profissionais da saúde.

Últimos posts

Artigos recomendados