Por Monica Martírio
@monica.advogadadasaude
A touca térmica é, hoje, a alternativa mais oferecida para tentar reduzir a queda de cabelo durante a quimioterapia: um capacete resfriado, usado durante a infusão, que diminui o fluxo sanguíneo no couro cabeludo e, com isso, a chegada do medicamento aos folículos capilares.
Funciona para uma parte das pacientes, não para todas, e não sempre de forma completa.
Quando a alopecia acontece de qualquer forma, a pergunta muda de lugar: e agora, quem paga a peruca?
Por Que a Peruca Não Está Simplesmente “no Plano”
Diferente de medicamentos e procedimentos cirúrgicos, a peruca oncológica não consta como item de cobertura obrigatória no rol de procedimentos da ANS.
Isso acontece porque o rol foi historicamente estruturado em torno de atos médicos e insumos diretamente ligados a eles, e a peruca, tecnicamente, não é um procedimento médico, embora sua função no contexto do tratamento oncológico vá muito além da estética.
Essa ausência formal no rol não encerra, porém, a discussão. Ela apenas desloca o debate: em vez de discutir “está ou não na lista”, a disputa passa a girar em torno de uma pergunta mais profunda, a peruca é, ou não, parte terapêutica do tratamento do câncer, e não um acessório de vaidade.
O Argumento Que Tem Sustentado os Pedidos Bem-Sucedidos
A alopecia decorrente da quimioterapia tem impacto psicológico documentado: para muitas pacientes, a perda do cabelo é um dos momentos mais visíveis e mais angustiantes de todo o tratamento, associado a queda de autoestima, isolamento social e agravamento de quadros de ansiedade e depressão.
É esse o fundamento que sustenta os pedidos que têm obtido sucesso, não a peruca como bem de consumo, mas como instrumento de preservação da dignidade da pessoa humana e da integridade psicológica da paciente, ambas diretamente relacionadas ao direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal) e ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
Nesse enquadramento, o pedido deixa de ser “cobertura de acessório” e passa a ser “cobertura de item com função terapêutica documentada”, o que se aproxima da lógica já consolidada para outros itens fora do rol: existe indicação médica (ou psicológica) específica, individualizada, que demonstra a necessidade no caso concreto, não é um pedido genérico, é um pedido fundamentado.
No SUS, o Direito Varia Conforme o Local
Para pacientes do SUS, a situação é diferente e, por ora, fragmentada: não existe ainda uma lei federal que obrigue o fornecimento de peruca a todos os pacientes oncológicos do país, o Projeto de Lei 3434/2021, que trata do tema, segue em tramitação no Congresso Nacional.
Enquanto isso, diversos estados e municípios já aprovaram legislação própria garantindo o fornecimento pela rede pública local, como é o caso do Amazonas (Lei estadual nº 5.561/2021) e do Distrito Federal.
Isso significa que, na prática, o direito ao fornecimento gratuito pelo SUS depende de verificar se existe lei estadual ou municipal vigente no local de residência do paciente.
O Que Reforça o Pedido
Nos planos de saúde, o pedido fica mais forte quando instruído com relatório do médico assistente ou de psico-oncologista, indicando o impacto emocional específico da alopecia naquela paciente e recomendando a peruca como parte do suporte terapêutico, não é necessário provar quadro psiquiátrico grave, mas quanto mais individualizado e específico o relatório, mais o pedido se distancia da alegação de mero desejo estético, que costuma ser o argumento central da negativa.
Vale também verificar a existência de cláusula contratual ou de programa institucional da própria operadora que preveja o benefício, algumas operadoras já oferecem a peruca como parte de programas de atenção oncológica, o que, quando existente e não aplicado ao caso concreto, fortalece o argumento de descumprimento contratual, além do argumento constitucional.
O Que Reunir Antes de Pedir
- Relatório do médico assistente confirmando a alopecia decorrente do tratamento oncológico em curso.
- Se possível, relatório de psicólogo ou psico-oncologista sobre o impacto emocional da perda capilar para aquela paciente especificamente.
- Verificação de programas institucionais da operadora, alguns já preveem o fornecimento, o que muda a natureza do pedido.
- No caso de paciente do SUS, verificação da legislação estadual e municipal vigente no local de residência.
A peruca oncológica ocupa um espaço que a burocracia da saúde suplementar ainda não nomeou direito, mas que a experiência de quem atravessa a quimioterapia já reconhece como parte inseparável do cuidado.
Documentar essa necessidade com precisão costuma ser o que decide o resultado do pedido.
Sobre a Autora: Monica Martírio é advogada especializada em Direito da Saúde, com atuação voltada especialmente à defesa de pacientes que enfrentam negativas de cobertura por plano de saúde. Sua atuação combina técnica jurídica e sensibilidade humana, buscando garantir que cada paciente tenha acesso ao exame, medicamento ou tratamento indicado pelo médico. Acredita que informação, acolhimento e justiça também fazem parte do tratamento e dedica sua carreira a transformar o medo diante de uma negativa em esperança e ação concreta.


