Uma dúvida bastante comum entre famílias, profissionais da saúde e até mesmo operadores do direito é a seguinte: se o autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento, por que a lei determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais?
A resposta está na própria lógica de proteção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Do ponto de vista médico, o autismo não é classificado como deficiência, mas sim como um transtorno do neurodesenvolvimento, caracterizado principalmente por dificuldades na comunicação social e pela presença de comportamentos repetitivos ou restritos. No entanto, as limitações funcionais que podem decorrer dessas características podem impactar significativamente a autonomia, a participação social e o acesso pleno a direitos.
Foi justamente diante dessa realidade que o legislador brasileiro optou por adotar uma solução jurídica protetiva.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabeleceu em seu artigo 1º, §2º, que:
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Essa previsão não pretende alterar a classificação médica do autismo. O objetivo da norma é garantir que pessoas com TEA possam acessar todo o sistema jurídico de proteção destinado às pessoas com deficiência.
Em outras palavras, a lei utiliza um conceito jurídico e social de deficiência, e não apenas um conceito estritamente médico.
Esse entendimento também está alinhado com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional. A Convenção adota um modelo social de deficiência, segundo o qual a deficiência não é definida apenas por uma condição clínica, mas pela interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes na sociedade.
No caso do autismo, muitas das dificuldades enfrentadas pelas pessoas com TEA decorrem justamente dessas barreiras sociais, comunicacionais e institucionais. Por essa razão, o reconhecimento legal como pessoa com deficiência permite que o autista tenha acesso a mecanismos de proteção essenciais.
Entre esses direitos estão, por exemplo, o acesso prioritário a políticas públicas, a garantia de inclusão educacional, a adaptação de ambientes, o direito a tratamentos adequados e o acesso a benefícios e serviços voltados à pessoa com deficiência.
No campo jurídico e processual, essa equiparação também possui efeitos extremamente relevantes. Ao ser reconhecida legalmente como pessoa com deficiência, a pessoa com autismo passa a ter acesso a instrumentos que fortalecem a proteção de seus direitos em processos judiciais, como a prioridade de tramitação processual e a interpretação das demandas sob a perspectiva da proteção integral.
Esse reconhecimento também reforça o dever do Estado, das instituições e das empresas privadas de adotarem medidas que garantam acessibilidade e inclusão.
Portanto, afirmar que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais não significa rotular ou reduzir a pessoa à sua condição. Pelo contrário, trata-se de um mecanismo jurídico de proteção que busca assegurar igualdade de oportunidades, inclusão social e efetividade no acesso a direitos.
Como advogada especializada em Direito da Saúde e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente das pessoas com autismo e suas famílias, atuo diariamente para garantir que esses direitos sejam efetivamente respeitados. Caso você tenha dúvidas ou esteja enfrentando dificuldades no acesso a tratamentos, inclusão escolar ou qualquer outro direito relacionado ao autismo, buscar orientação jurídica especializada pode ser um passo importante para assegurar a proteção e a dignidade que a lei já reconhece.


