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É possível sacar o FGTS para custear fertilização in vitro?

A infertilidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma condição médica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, estima-se que cerca de 15% dos casais enfrentem dificuldades para engravidar, sendo a fertilização in vitro (FIV) uma das principais alternativas terapêuticas disponíveis.

Apesar dos avanços da medicina reprodutiva, o tratamento ainda possui custo elevado, frequentemente inacessível para grande parte da população. Diante desse cenário, surge uma dúvida recorrente: é possível utilizar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear tratamentos de reprodução assistida, como a fertilização in vitro?

Infertilidade como questão de saúde

Embora a infertilidade não esteja expressamente listada na lei como uma condição que autorize o saque, a interpretação dos tribunais e a aplicação de princípios constitucionais fundamentais têm aberto um caminho para que o sonho da maternidade e da paternidade possa ser financiado por esses recursos, transformando um desafio financeiro em uma possibilidade concreta.

A Lei nº 8.036/90 prevê, entre as hipóteses de saque, situações relacionadas a enfermidades graves, como câncer, HIV ou doenças em estágio terminal. Nessas circunstâncias, o objetivo da norma é permitir que o trabalhador utilize os recursos acumulados para enfrentar momentos de grande vulnerabilidade pessoal ou familiar.

Contudo, a infertilidade não está expressamente prevista entre essas hipóteses legais, o que gera debates jurídicos relevantes.

Acesso ao Judiciário para garantir direito à saúde e planejamento familiar

 O direito não se esgota na literalidade da lei. A jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, tem consolidado o entendimento de que a lista de doenças graves prevista na legislação do FGTS não é taxativa e isso  significa que outras enfermidades, não listadas expressamente, podem justificar o saque dos recursos, desde que sua gravidade e a necessidade do tratamento sejam devidamente comprovadas.

Essa interpretação se fundamenta em uma visão mais ampla e humanizada da finalidade social do FGTS, que não é apenas um seguro contra o desemprego, mas uma reserva financeira que deve servir ao trabalhador em momentos de grande necessidade, especialmente quando direitos fundamentais estão em jogo. A partir dessa perspectiva, a análise se desloca de simples previsão legal para a ponderação de valores constitucionais maiores, como o direito à vida, à saúde e à dignidade.

Diante da ausência de previsão legal expressa e da provável recusa administrativa da Caixa Econômica Federal, o caminho para a liberação dos fundos do FGTS para o custeio da FIV é, invariavelmente, o judicial.

Nestas demandas, é essencial demonstrar que a situação se amolda à finalidade social do Fundo e que a liberação dos recursos é indispensável para garantir o direito à saúde e ao planejamento familiar.

A crescente judicialização envolvendo tratamentos de fertilidade reflete uma realidade contemporânea: o avanço da medicina frequentemente ocorre em ritmo mais acelerado do que a atualização das normas jurídicas.

Por essa razão, o Judiciário tem desempenhado papel importante na interpretação das normas à luz da Constituição Federal e dos direitos fundamentais, especialmente quando estão em jogo questões relacionadas à saúde e à formação da família.

Conclusão

Portanto, embora a legislação do FGTS não preveja expressamente a fertilização in vitro como hipótese de saque, o Judiciário  tem admitido essa possibilidade em determinadas situações, especialmente quando demonstrada a necessidade médica e a inexistência de meios financeiros para custear o tratamento.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base em documentação médica adequada e fundamentação jurídica consistente. Ainda assim, a discussão revela um aspecto importante: permitir que o trabalhador utilize recursos provenientes do próprio trabalho para custear um tratamento médico necessário pode representar não apenas uma solução prática para uma dificuldade financeira, mas também o reconhecimento de que projetos de vida, saúde e dignidade merecem proteção efetiva no âmbito do ordenamento jurídico. Para muitos casais, o acesso à reprodução assistida representa a concretização do direito fundamental de constituir família

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ADRIANA TAVARES
Adriana Freitas

Advogada especialista em direito à saúde; graduada em direito pela Universidade de Ribeirão Preto; membro da Comissão de Direito à Saúde Regional Sudeste da ABA e sócia do escritório Andere Neto Advocacia.

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