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Meu médico foi descredenciado pelo plano de saúde. E agora?

Imagine realizar consultas durante meses com o mesmo médico, construir uma relação de confiança e, no meio de um tratamento, descobrir que aquele profissional simplesmente não faz mais parte da rede credenciada do seu plano de saúde.

A operadora pode descredenciar médicos e outros prestadores? Pode. Mas não de qualquer maneira.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) voltou a chamar atenção para um aspecto fundamental dessa relação: o paciente tem direito à informação e, em determinadas situações, a mudança abrupta do profissional pode comprometer a própria continuidade da assistência.

Em decisão divulgada em setembro de 2026, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJRJ analisou o caso de uma paciente que estava no sétimo mês de gestação quando descobriu que sua obstetra havia sido descredenciada.

A médica já acompanhava a gestante durante o pré-natal e foi a própria profissional quem informou à paciente sobre o descredenciamento.

Segundo o Tribunal, a operadora não conseguiu comprovar que havia comunicado previamente a beneficiária. A condenação foi mantida, inclusive quanto à indenização por danos morais.

O caso demonstra que modificar a rede credenciada não é uma decisão que possa ser realizada ignorando seus impactos sobre quem está utilizando aquela assistência.

A Lei nº 9.656/98 estabelece regras para a substituição de prestadores integrantes da rede assistencial. Em linhas gerais, a alteração deve respeitar requisitos legais, entre eles a substituição por prestador equivalente e a comunicação aos consumidores com antecedência.

Isso significa que possuir uma rede credenciada não autoriza a operadora a modificá-la livremente, deixando o beneficiário descobrir a mudança somente quando precisa utilizar o serviço.

O dever de informação é também um dos pilares da proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor e a situação se torna ainda mais delicada quando o descredenciamento ocorre durante um tratamento.

Pense em uma gestante acompanhada durante todo o pré-natal, um paciente oncológico submetido a sucessivos ciclos terapêuticos ou uma pessoa com doença crônica acompanhada há anos pelo mesmo profissional.

Nesses casos, não estamos falando apenas da troca de um nome na lista de médicos disponíveis.

Existe uma relação assistencial já estabelecida, baseada no conhecimento do histórico clínico, na confiança e, muitas vezes, na própria estratégia terapêutica construída entre médico e paciente.

Por isso, as circunstâncias concretas precisam ser avaliadas. Dependendo do caso, a simples indicação de outro profissional não significa necessariamente que a continuidade da assistência foi adequadamente preservada.

Uma das principais lições da recente decisão do TJRJ é justamente esta, não cabe ao paciente descobrir por acaso que seu médico deixou a rede credenciada. A operadora possui dever de informação e deve observar as regras estabelecidas para alterações de sua rede assistencial.

Caso o beneficiário descubra que um médico, hospital ou outro prestador foi descredenciado durante um tratamento, é importante solicitar formalmente esclarecimentos à operadora, verificar qual prestador equivalente foi indicado e guardar os protocolos de atendimento.

Quando houver risco de interrupção do tratamento ou prejuízo à saúde, a situação merece atenção ainda maior. A rede credenciada pode mudar, o que não pode mudar, sem qualquer cuidado, é a garantia de assistência ao paciente.

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FABIANA NASCIMENTO
Fabiana Nascimento

Advogada e enfermeira, especialista em Direito Médico e da Saúde, em Gestão da Saúde e Administração Hospitalar, e com MBA em GRC – Governança, Riscos e Compliance. Certified Expert in Health Care Compliance, atua também como membro da Comissão de Estudos e Pesquisas dos Direitos das Pessoas com Câncer da OAB/RJ e da Comissão da Pessoa com Doença Rara da OAB/RJ. Coautora das obras Direito à Saúde em Evidência – volumes I (2023) e II (2024), Temas Contemporâneos para TCC (2020) e Reflexões Femininas – volumes I (2021) e VIII (2024).

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