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Diagnóstico De Autismo Pelo Plano De Saúde: Como Exigir Avaliação Neuropsicológica E Exames Sem Demora

A descoberta do Transtorno do Espectro Autista (TEA) começa muito antes das terapias de desenvolvimento: ela depende de um diagnóstico de autismo ágil, seguro e multidisciplinar.

Para alcançar essa confirmação clínica, a criança precisa passar por consultas com neuropediatra ou psiquiatra infantil, exames complementares e, frequentemente, pela avaliação neuropsicológica.

Contudo, muitas famílias enfrentam negativas abusivas e longas filas de espera impostas pelas operadoras de saúde. No desenvolvimento infantil, o tempo não volta.

A intervenção precoce aproveita o pico de neuroplasticidade cerebral, especialmente até os 3 ou 4 anos, e qualquer atraso burocrático pode comprometer avanços cognitivos, comportamentais e sociais que a criança levará para toda a vida.

O Direito ao Diagnóstico Precoce na Legislação Brasileira

A proteção jurídica da pessoa com autismo é sólida. A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) estabelece expressamente, em seu artigo 3º, o direito ao diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, realizado por equipe multiprofissional.

A mesma lei equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando prioridade de atendimento e acesso integral à saúde.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) vedam práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que desnaturem o objeto do contrato de saúde: a preservação da saúde e da vida.

Avaliação Neuropsicológica: O Plano é Obrigado a Cobrir?

A avaliação neuropsicológica mapeia funções cognitivas, executivas e adaptativas, sendo um instrumento indispensável para o neuropediatra fechar o diagnóstico e estruturar o plano terapêutico individualizado.

Apesar de sua relevância, as operadoras insistem em negar o procedimento sob a alegação de ausência no Rol da ANS ou de falta de previsão contratual. Essa postura é juridicamente insustentável pelas seguintes razões:

  • Critério médico soberano: quem define a necessidade do exame diagnóstico é o médico assistente, e não a operadora de saúde.
  • Superação do rol taxativo (Lei nº 14.454/2022): havendo prescrição médica e comprovação de eficácia científica baseada em evidências, a cobertura deve ser assegurada, mesmo fora da lista básica.
  • Jurisprudência consolidada: os tribunais brasileiros, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem que, havendo cobertura para a doença, o plano não pode limitar os meios diagnósticos prescritos.

Prazos Máximos da ANS: O Que Diz a RN nº 566/2022

A demora excessiva para agendar consultas e procedimentos não é mero desconforto; é descumprimento contratual e regulatório. A Resolução Normativa da ANS nº 566/2022 estipula limites temporais claros que as operadoras devem cumprir:

  • Consulta em especialidades médicas (neuropediatria/psiquiatria infantil): até 14 dias úteis.
  • Exames e serviços de diagnóstico por imagem ou laboratório: de 3 a 10 dias úteis, conforme a complexidade.
  • Procedimentos de alta complexidade (PAC): até 21 dias úteis.

Se a rede credenciada não oferecer vaga dentro desses prazos na localidade, a operadora é obrigada a custear o atendimento em prestador particular ou em município vizinho.

Como Agir Diante da Negativa ou Demora Injustificada

Caso você receba uma negativa ou enfrente atrasos que ultrapassem os prazos legais, tome as seguintes medidas práticas:

  1. Exija a negativa formal por escrito: a operadora tem a obrigação regulatória de fornecer uma justificativa detalhada em até 24 horas.
  2. Guarde protocolos e relatórios por escrito: reúna o relatório médico circunstanciado, detalhando a urgência e a janela de desenvolvimento da criança, bem como todos os números de protocolo.
  3. Formalize denúncia na ANS: registre uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) no canal da agência reguladora.
  4. Ingresse com pedido de tutela de urgência (liminar): no Judiciário, a urgência temporal fundamenta pedidos liminares para que o plano de saúde autorize e arque com a avaliação e os exames em poucos dias, inclusive em clínicas particulares, caso não haja prestador ou vagas na rede credenciada.

Cada dia na primeira infância é determinante para a evolução e a autonomia da criança. Diante de recusas injustificadas ou demoras abusivas do plano de saúde, não hesite: faça valer as garantias legais e procure um advogado especialista em Direito da Saúde para resguardar imediatamente os direitos do seu filho.

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GERALDO FANI
Geraldo Fani

OAB/MG 132.554, Advogado especialista em Direito da Saúde, membro das Comissões Nacional e Regional Sudeste de Direito à Saúde da Associação Brasileira de Advogados, graduado pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, pós-graduado em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência pelo CBI of Miami e em Práticas em Direito da Saúde pela Escola de Direito da Saúde. Coautor dos livros Práticas em Ações de Direito da Saúde – Vol. I (Ed. Dose Dupla, 2024) e Direito à Saúde em Evidência – Vol. II (Ed. Dose Dupla, 2024).

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