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Aposentados e Demitidos: seu plano de saúde não precisa acabar com o emprego

Você passou anos contribuindo para o plano de saúde da empresa. Pagou todo mês, cuidou da sua saúde e da sua família. E quando veio a demissão ou a aposentadoria, a primeira pergunta foi: e agora, fico sem plano?

A resposta, em muitos casos, é não.

A lei garante que o trabalhador demitido sem justa causa ou aposentado pode continuar no plano de saúde da empresa — desde que tenha contribuído financeiramente para o pagamento das mensalidades. Essa regra vale para contratos firmados a partir de 1999 e também para quem foi desligado por acordo com o empregador.

O prazo para exercer esse direito é curto: apenas 30 dias após a comunicação da demissão ou aposentadoria. E atenção: a empresa tem a obrigação de informar sobre esse direito no momento do aviso. Se isso não acontecer, procure o RH e a operadora imediatamente. Você também pode ligar para o Disque ANS: 0800 701 9656.

O tempo que você pode permanecer no plano depende do tempo que ficou contribuindo. Demitidos sem justa causa ficam por 1/3 do período de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos. Aposentados que contribuíram por menos de 10 anos ficam um ano por cada ano contribuído. Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode ficar indefinidamente — enquanto a empresa mantiver o plano para os ativos.

Nesse período, você paga o valor integral da mensalidade. Mas mantém a mesma rede, a mesma cobertura e as mesmas condições do plano anterior. Seus dependentes também podem permanecer, e você ainda pode incluir novos — novo cônjuge ou filhos.

Há um detalhe importante que muita gente desconhece: se a empresa pagava 100% do plano e você nunca contribuiu diretamente, esse direito não se aplica. Mas se houve desconto na folha por qualquer período, mesmo que temporário, o direito existe.

Outro ponto estratégico: ao sair da empresa, você tem até 60 dias para fazer a portabilidade de carências — ou seja, migrar para outro plano sem cumprir novas carências. Isso vale mesmo que você decida não continuar no plano do ex-empregador. E se optar por permanecer como ex-empregado, pode fazer a portabilidade a qualquer momento, desde que esteja há pelo menos 2 anos no plano e as mensalidades estejam em dia.

O erro mais comum é não agir dentro do prazo. A pessoa fica sem plano, contrata um novo, cumpre carência do zero — e depois descobre que tinha direito a continuar ou a portar sem carência.

Conhecer seus direitos antes da demissão não é pessimismo. É planejamento. E no campo da saúde, chegar atrasado pode custar caro — literalmente. Se você passou por demissão ou aposentadoria recente e ainda não verificou seus direitos em relação ao plano de saúde, faça isso agora. O prazo corre.

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SAMANTA MOURA
Samanta Moura

Advogada especialista em Direito da Saúde e Direito das Pessoas com Deficiência com ênfase no Direito dos Autistas. Diretora Municipal de Niterói da Associação Nenhum Direito a Menos, Vice - presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas e de seus Familiares da OAB Niterói/RJ. Secretaria adjunta da ABA - Comissão Regional Sudeste De Direitos dos Autistas, Secretária Geral da Comissão dos Direitos dos Autistas e de seus Familiares da OAB/RJ, Colunista do Blog Master Saúde Legal News, Pedagoga, Mãe Atípica e ativista em busca de uma sociedade mais inclusiva.

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