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BPC para crianças e adultos com doenças raras, o benefício que muitas famílias ainda não sabem que existe

Muitas famílias que convivem com uma doença rara nunca solicitaram o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também chamado de LOAS, por desconhecer que têm esse direito. Outras já tentaram, foram negadas pelo INSS e desistiram.

O BPC é um benefício assistencial de um salário-mínimo por mês, hoje R$ 1.621,00, pago pelo INSS à criança ou adulto com deficiência cuja família comprove baixa renda. Não exige contribuição prévia, não é aposentadoria, não gera décimo terceiro e é mantido enquanto durarem os requisitos. Está previsto no artigo 203 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, a LOAS, e pelo Decreto nº 6.214/2007.

Dois requisitos são centrais, o conceito de deficiência e o critério de renda. Sobre o primeiro, a Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, define deficiência de forma bem mais ampla do que se imagina. Não é apenas a condição visível, como uma cadeira de rodas ou uma deficiência intelectual evidente, é qualquer impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena na sociedade.

E maioria das doenças raras se enquadra nessa definição, por serem crônicas e muitas progressivas e gerarem limitações concretas (dificuldade na fala, mobilidade), sequelas motoras, visuais ou cognitivas.

Quem faz essa avaliação é o INSS, por meio da chamada avaliação biopsicossocial, conduzida por um médico perito e um assistente social. Diferente da avaliação puramente médica de antigamente, hoje se considera o impacto da doença na vida da pessoa, as barreiras enfrentadas, o suporte familiar e as condições do entorno. Por isso, a família deve comparecer com todos os relatórios, laudos e documentos que demonstrem essa realidade, e não apenas o CID.

Quanto à renda, o critério legal é de até um quarto do salário-mínimo por pessoa do grupo familiar, hoje R$ 402,75. Aqui está um ponto que muitas famílias desconhecem. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 27 da Repercussão Geral, decidiu que esse critério não é absoluto. O juiz pode reconhecer o direito mesmo quando a renda ultrapassa um pouco esse limite, desde que a situação de necessidade fique comprovada. Além disso, a lei permite descontar, da renda bruta familiar, as despesas comprovadas com medicamentos, fraldas, alimentação especial e tratamentos não oferecidos pelo SUS. Essa dedução, na prática, derruba muitas negativas baseadas apenas na renda do papel.

Para pedir o BPC, é necessário estar com o CadÚnico atualizado, possuir biometria cadastrada no sistema do Governo e ter o relatório médico com CID da doença rara e os impactos e a limitação da doença na rotina da vida diária do paciente, além de exames, receitas, notas fiscais e comprovantes de despesas com saúde.

Infelizmente nos casos de doenças raras acontece muito de o benefício ser indeferido na via administrativa. Isso acontece porque muitas doenças raras não se manifestam de forma visível, o paciente pode chegar à perícia aparentemente bem, sem cadeira de rodas, sem aparelhos, sem sinais externos, e ainda assim conviver com dor crônica, fadiga severa, crises imprevisíveis, fraqueza muscular, dificuldade para caminhar, falar, comprometimento cognitivo ou imunológico. Soma-se a isso o fato de o perito do INSS, em regra, não ser especialista nas doenças raras analisadas, condições complexas, com sintomas que se confundem, prognósticos variáveis e cursos imprevisíveis. Em poucos minutos de avaliação, sem o conhecimento aprofundado que uma doença rara exige, ele acaba se influenciando pela aparência do paciente e deixa de captar o real impacto da doença.

Por isso, é muito importante que a limitação causada pela doença esteja documentada antes da perícia, com laudos detalhados, relatórios dos especialistas que acompanham o caso e descrição da rotina, das crises e dos cuidados necessários.

Mas em caso de indeferimento do pedido administrativo, não desista. Cabe recurso administrativo na Junta de Recursos do INSS no prazo de trinta dias e, persistindo a negativa, ação na Justiça Federal, com pedido de tutela de urgência quando houver risco. Boa parte das concessões hoje acontece judicialmente, em razão da rigidez da análise administrativa. O BPC não é favor, é direito, garantido pela Constituição Federal e essencial para preservar a dignidade de quem convive com uma doença rara e apresenta limitações de longo prazo.

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KENIA CORREIA
Kenia Correia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá- Campus Vitória/ES, Pós-Graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Cers. Atuante em Direito da Saúde com foco em doenças Raras e, em constante aperfeiçoamento profissional por meio de mentoria Master Saúde especializada na área do direito da Saúde.

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