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Julho chegou. Está na hora de revisar o seu plano de saúde antes que o próximo reajuste decida por você

O início de um novo semestre costuma despertar um sentimento de recomeço. É quando reorganizamos as finanças, revisitamos metas, ajustamos prioridades e planejamos os próximos meses.

Mas, em meio a tantas decisões importantes, existe um contrato que quase sempre passa despercebido: o do plano de saúde.

E isso pode custar muito mais do que dinheiro.

Muitas pessoas convivem durante anos com reajustes sucessivos, mudanças na rede credenciada, dificuldades para autorizar exames, negativas de cobertura e cobranças que sequer conseguem compreender.

Ainda assim, permanecem pagando porque acreditam que “é assim mesmo” ou porque têm medo de perder a assistência justamente quando mais precisarem dela.

A verdade é que a revisão do plano de saúde deveria fazer parte da rotina de qualquer consumidor, especialmente daqueles que dependem desse serviço para manter sua qualidade de vida e essa revisão vai muito além de conferir o valor da mensalidade.

É importante compreender qual é a modalidade do contrato (individual, familiar ou coletivo), verificar se os reajustes aplicados possuem fundamento legal, conhecer os direitos do consumidor de plano de saúde e identificar se houve alterações capazes de comprometer o acesso ao tratamento no futuro.

Infelizmente, muitos consumidores descobrem que algo estava errado apenas quando recebem um reajuste abusivo, têm um procedimento negado ou percebem que a mensalidade passou a consumir uma parcela insustentável da renda familiar.

Essa realidade é ainda mais delicada para pessoas idosas, pacientes com doenças crônicas, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento oncológico.

Para essas famílias, trocar de plano nem sempre é uma alternativa viável.

Em muitos casos, existe o receio de perder a continuidade do tratamento, enfrentar novas carências ou simplesmente não encontrar outro contrato que seja financeiramente acessível.

Nos contratos coletivos, essa preocupação costuma ser ainda maior. Muitos consumidores sequer sabem que estão vinculados a um plano de saúde coletivo e, por isso, acabam submetidos a critérios de reajuste diferentes daqueles aplicáveis aos planos individuais.

Sem informação adequada, aceitam aumentos expressivos como se fossem inevitáveis, quando, em determinadas situações, esses índices podem e devem ser questionados.

É justamente por isso que aceitar qualquer aumento ou qualquer negativa de cobertura como se fossem naturais pode significar abrir mão de direitos importantes.

Nem todo reajuste é abusivo, nem toda negativa é ilegal assim como, nem toda cobrança está correta apenas porque foi feita pelo plano de saúde.

A legislação estabelece limites e critérios que precisam ser observados pelas operadoras.

Sempre que houver indícios de desequilíbrio contratual, falta de transparência ou cobrança incompatível com as regras da ANS, o consumidor tem o direito de buscar esclarecimentos e, quando necessário, questionar judicialmente a legalidade dessas práticas.

Em muitos atendimentos, uma frase se repete com frequência: “Se eu soubesse disso antes, teria procurado orientação muito tempo atrás.” E talvez esse seja o maior aprendizado.

Esperar que o problema apareça para somente então conhecer os próprios direitos costuma tornar o caminho mais difícil.

A informação, quando chega antes do conflito, permite decisões mais conscientes e pode evitar prejuízos financeiros e emocionais significativos.

Julho representa o começo de uma nova etapa do ano. Talvez este seja também o momento de olhar para um contrato que acompanha sua vida todos os meses e perguntar: ele ainda protege a sua saúde ou apenas pesa no seu orçamento?

Revisar o plano de saúde não significa esperar um problema acontecer. Significa reconhecer que cuidar da própria saúde também passa por conhecer os próprios direitos. Quem planeja o futuro não protege apenas o patrimônio, protege, acima de tudo, a própria dignidade.

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FABIANA NASCIMENTO
Fabiana Nascimento

Advogada e enfermeira, especialista em Direito Médico e da Saúde, em Gestão da Saúde e Administração Hospitalar, e com MBA em GRC – Governança, Riscos e Compliance. Certified Expert in Health Care Compliance, atua também como membro da Comissão de Estudos e Pesquisas dos Direitos das Pessoas com Câncer da OAB/RJ e da Comissão da Pessoa com Doença Rara da OAB/RJ. Coautora das obras Direito à Saúde em Evidência – volumes I (2023) e II (2024), Temas Contemporâneos para TCC (2020) e Reflexões Femininas – volumes I (2021) e VIII (2024).

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