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Congelamento de óvulos e planos de saúde: o que diz o STJ sobre a cobertura em casos médicos

O congelamento de óvulos ainda é frequentemente tratado pelos planos de saúde como um procedimento ligado exclusivamente à reprodução assistida — e, por isso, fora da cobertura obrigatória.

Mas uma recente análise do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma importante distinção: nem todo congelamento de óvulos tem finalidade reprodutiva.

E essa diferença muda completamente o cenário jurídico.

O caso analisado pelo STJ

No julgamento do Recurso Especial nº 1.815.796/RJ, o STJ analisou a situação de uma paciente jovem diagnosticada com câncer de mama, que precisaria iniciar tratamento quimioterápico.

O problema é que a quimioterapia poderia causar uma consequência grave e irreversível: a falência ovariana, levando à infertilidade.

Diante disso, houve indicação médica para a realização da criopreservação de óvulos antes do início do tratamento.

O plano de saúde negou a cobertura, alegando que o procedimento estaria inserido no contexto de reprodução assistida — e, portanto, excluído do contrato.

O que o STJ decidiu?

O Tribunal reconheceu um ponto essencial:

– o congelamento de óvulos, nesse caso, não tinha finalidade de reprodução assistida, mas sim de prevenção de um dano causado pelo próprio tratamento médico.

A decisão foi clara ao afirmar que:

a quimioterapia pode gerar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade;

esses efeitos podem — e devem — ser prevenidos quando possível;

a cobertura do tratamento inclui também a prevenção de suas consequências.

Inclusive, o STJ fundamentou esse entendimento no princípio médico “primum, non nocere” (primeiro, não causar dano), destacando que o cuidado em saúde não se limita à doença em si, mas também aos impactos do tratamento.

O ponto mais importante da decisão

O Tribunal fez uma distinção que muda completamente a análise desses casos:

Reprodução assistida (sem cobertura obrigatória);

Preservação da fertilidade por risco médico (pode ter cobertura).

Ou seja, não é o nome do procedimento que define o direito — é a sua finalidade.

Se o congelamento de óvulos for indicado como forma de evitar um dano previsível causado por um tratamento coberto, ele passa a integrar o próprio cuidado em saúde.

Existe algum limite?

Sim — e isso também foi definido pelo STJ.

A cobertura foi reconhecida, mas com um limite: o plano deve custear a criopreservação até o término do tratamento quimioterápico.

Após esse período, eventuais custos de manutenção podem ser de responsabilidade da paciente.

Essa ponderação busca equilibrar o direito à saúde e à prevenção de danos e os limites contratuais do plano.

🔎 O que essa decisão muda na prática

Essa decisão não significa que todo congelamento de óvulos será coberto.

Mas ela abre um caminho importante:

Quando houver:

indicação médica clara;

risco concreto de infertilidade;

vínculo com tratamento coberto pelo plano;

a negativa pode ser considerada indevida.

E isso se aplica não apenas ao câncer, mas a outras situações clínicas que possam comprometer a fertilidade.

Conclusão

O STJ trouxe uma reflexão importante: a saúde não se limita ao tratamento da doença, mas também à prevenção dos danos que esse tratamento pode causar.

Quando o congelamento de óvulos deixa de ser uma escolha e passa a ser uma necessidade médica, o Direito também precisa mudar a forma de enxergar esse procedimento.

Mais do que discutir cobertura, estamos falando de autonomia, planejamento de vida e preservação de possibilidades futuras.

E, nesses casos, o que está em jogo vai muito além do contrato.

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Ana Carolina Freitas
Ana Carolina Freitas

Advogada especializada em Direito Médico e da Saúde, formada pela Faculdade de Direito de Franca, com mais de cinco anos de experiência na defesa estratégica de médicos, clínicas e demais profissionais da saúde, bem como na representação de pacientes em demandas contra planos de saúde. Pós-graduada em Direito Processual Civil e detentora de diversas formações avançadas em Direito Médico e da Saúde, atua de maneira técnica, combativa e orientada à solução de conflitos no setor. Sócia-proprietária do escritório ACF Advocacia Especializada, onde desenvolve acompanhamento jurídico em prol de pacientes e de profissionais da saúde.

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