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Estimulação Magnética Transcraniana: o que pacientes precisam saber antes de aceitar a negativa do plano

Se o seu plano de saúde já negou a sua solicitação de fornecimento de Estimulação Magnética Transcraniana, antes de aceitar essa negativa, você precisa conhecer essa decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Agravo de Instrumento n. 1.0000.25.311041-5/001).

  Um paciente e beneficiário do plano de saúde foi acometido por um AVC Isquêmico com sequelas incapacitantes, sendo prescrito, pelos profissionais da saúde que o acompanham, um tratamento multidisciplinar e intensivo, em caráter de urgência, como essencial para a sua recuperação e para evitar regressão do quadro clínico.

  A Estimulação Magnética Transcraniana é uma técnica cada vez mais utilizada em tratamentos neurológicos e psiquiátricos, especialmente em casos refratários ou associados à reabilitação funcional.

  Apesar disso, ainda é comum que operadoras de saúde tratem o procedimento como experimental ou fora das coberturas obrigatórias, o que acaba levando muitos pacientes a desistirem do tratamento antes mesmo de compreenderem seus direitos.

  O beneficiário solicitou o tratamento indicado ao seu plano de saúde, porém, o mesmo negou informando que o tratamento indicado não estava no rol de procedimentos da ANS e por ausência de rede credenciada ao plano.

A indicação médica foi a seguinte:

  1. fisioterapia neurofuncional intensiva, com carga horária de 3 sessões por semana, sendo 01 hora cada;
  2. terapia ocupacional, com carga horária de 3 sessões por semana, sendo 01 hora cada;
  3. fonoaudiologia, com carga horária de 3 sessões por semana, sendo 01 hora cada;
  4. estimulação magnética transcraniana: ciclo completo;
  5. toxina botulínica para espasticidade, com indicação e frequência a serem definidos em reavaliação.

  Em decisão do Tribunal Mineiro, o recurso do plano de saúde foi indeferido, mantendo a decisão liminar que determinou que o plano de saúde fornecesse o tratamento multidisciplinar na integralidade do relatório médico.

  Refletindo sobre essa decisão, concluímos que, quando se trata de direito da saúde, os fundamentos que orientam uma decisão judicial não são restritos às justificativas apresentadas pelos planos de saúde.

  Mas sim ao quadro clínico do paciente, às informações constantes no relatório médico, à urgência do tratamento, à necessidade terapêutica e ao prognóstico.

 Isso é importante porque muitos pacientes recebem a negativa do plano como se ela fosse definitiva, quando, na realidade, a discussão jurídica vai muito além da simples alegação de ausência no rol da ANS.

  A evolução da medicina não acontece no mesmo ritmo das atualizações regulatórias. Por isso, tratamentos modernos ou menos difundidos não podem ser automaticamente tratados como desnecessários, especialmente quando há indicação médica fundamentada e evidências de benefício clínico.

  O beneficiário que vê na negativa do plano um fim para a efetivação do seu tratamento está limitando seus próprios direitos, que podem e serão, em muitos casos, reafirmados e efetivados através do Poder Judiciário.

  E quem poderá auxiliar nesse caminho será um advogado especialista em Direito da Saúde.

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Ana Carolina Freitas
Ana Carolina Freitas

Advogada especializada em Direito Médico e da Saúde, formada pela Faculdade de Direito de Franca, com mais de cinco anos de experiência na defesa estratégica de médicos, clínicas e demais profissionais da saúde, bem como na representação de pacientes em demandas contra planos de saúde. Pós-graduada em Direito Processual Civil e detentora de diversas formações avançadas em Direito Médico e da Saúde, atua de maneira técnica, combativa e orientada à solução de conflitos no setor. Sócia-proprietária do escritório ACF Advocacia Especializada, onde desenvolve acompanhamento jurídico em prol de pacientes e de profissionais da saúde.

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