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O médico mudou o tratamento. O plano de saúde pode negar a nova indicação?

Um paciente começa um tratamento, o plano aprova, tudo corre bem. Meses depois, o remédio para de funcionar ou os exames mostram alterações  e o médico decide mudar de estratégia. É nesse momento que muita gente esbarra em uma recusa que parece absurda: a operadora nega o novo tratamento alegando que já havia liberado a anterior ou que a mudança “não é necessária”.

Essa negativa quase nunca se sustenta.

Medicina não é uma decisão tomada uma vez e encerrada. O que o médico prescreve no início reflete o que se sabe sobre aquele paciente naquele momento, e isso muda: a doença evolui ou regride,  o corpo reage de um jeito que ninguém previu, surgem estudos novos. Ajustar o tratamento faz parte de acompanhar alguém de verdade, não é sinal de que o primeiro plano estava errado.

Mas a operadora não tem o direito de checar o que está cobrindo?

A operadora até pode checar se o procedimento tem cobertura contratual, isso é direito dela. O problema é quando ela ignora a nova prescrição sem apresentar um motivo técnico que se sustente.

Quem decide o rumo do tratamento é quem está acompanhando o paciente de perto, com acesso ao histórico, aos exames, à resposta real do organismo, não uma análise administrativa feita à distância.

Onde esse conflito mais aparece

Esse tipo de impasse aparece com frequência em oncologia; neurologia; reumatologia;  psiquiatria;  doenças raras.

Às vezes é a troca de um medicamento por outro mais recente ou a técnica cirúrgica que muda de última hora. Outras vezes o primeiro tratamento simplesmente não respondeu e é preciso tentar algo diferente; ajustar dose ou incluir um procedimento que antes não fazia parte do plano terapêutico.

O fio condutor de todos esses casos é o mesmo: o que sustenta a nova indicação é a justificativa clínica do médico assistente.

Os tribunais vêm reconhecendo isso. Quando existe prescrição fundamentada e compatível com o quadro do paciente, a operadora não tem espaço para substituir essa prescrição.

Isso não quer dizer que toda prescrição nova seja automaticamente válida só porque um médico assinou.

Ela precisa ter respaldo técnico-científico e refletir uma necessidade real. Mas, quando isso está presente, dizer que “o tratamento anterior já tinha sido autorizado” ou apontar uma alternativa mais barata não é motivo suficiente para a negativa.

E se a negativa já chegou?

Se houver recusa da nova prescrição médica, o paciente deve solicitar que a operadora apresente a negativa por escrito, com a respectiva fundamentação.

Também é recomendável pedir ao médico um relatório detalhado explicando os motivos da alteração do tratamento, a evolução clínica, os resultados obtidos até então e os riscos da manutenção da conduta anterior.

Esses documentos costumam ser essenciais para demonstrar a necessidade da nova prescrição e, se necessário, embasar medidas administrativas ou judiciais.

O tratamento médico não é uma decisão definitiva tomada no primeiro atendimento; ele  evolui conforme o quadro clínico do paciente.

Por isso, quando o médico responsável altera a conduta terapêutica com base em critérios técnicos e científicos, essa nova indicação merece ser analisada de acordo com a realidade clínica atual e não apenas à luz de uma autorização concedida no passado.

Esse conhecimento é o que garante, na prática, que o paciente tenha acesso ao tratamento que realmente precisa.

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ADRIANA TAVARES
Adriana Freitas

Advogada especialista em direito à saúde; graduada em direito pela Universidade de Ribeirão Preto; membro da Comissão de Direito à Saúde Regional Sudeste da ABA e sócia do escritório Andere Neto Advocacia.

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