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Portabilidade de carências: como trocar de plano sem começar do zero

Portabilidade de carências: como trocar de plano sem começar do zero

Você está insatisfeito com o seu plano de saúde. A rede encolheu, o reajuste foi abusivo, o atendimento piorou. Mas tem medo de trocar e ter que cumprir nova carência de 180 dias para internação ou 300 dias para parto. Então aguenta.

Você não precisa aguardar. A portabilidade de carências existe exatamente para isso.

Trata-se de um direito regulamentado pela ANS que permite ao beneficiário migrar para outro plano sem cumprir novas carências. Ou seja, sem perder o tempo que já cumpriu no plano atual. O tempo acumulado é transportado para o novo contrato.

Para exercer esse direito, é preciso atender a alguns requisitos. O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98. O contrato deve estar ativo e as mensalidades em dia. E você precisa ter pelo menos 2 anos no plano atual — ou 3 anos se estiver cumprindo Cobertura Parcial Temporária por doença preexistente.

O plano de destino precisa ser compatível com o atual: isso significa que deve estar em faixa de preço igual ou inferior ao que você paga hoje. A ANS disponibiliza no seu portal uma ferramenta: o Guia ANS de Planos de Saúde, que permite comparar planos e identificar os compatíveis com o seu perfil de mensalidade.

Mas há situações em que as regras são mais flexíveis. Quando ocorre demissão, aposentadoria, rescisão do contrato coletivo pela operadora ou pela empresa, morte do titular, perda de dependência ou alteração significativa da rede hospitalar, o beneficiário pode fazer a portabilidade mesmo sem cumprir o prazo mínimo de permanência, desde que solicite dentro de 60 dias a partir do evento. Nesses casos, também não se aplica a regra de compatibilidade por faixa de preço: você pode ir para qualquer plano, independentemente do valor.

Um ponto prático importante: a ANS não participa diretamente do processo. Você deve levar a documentação (comprovante de pagamento das três últimas mensalidades, comprovante do tempo no plano e o relatório de compatibilidade gerado pelo Guia ANS), diretamente à operadora do plano de destino. Ela tem 10 dias para responder. Se não responder, a portabilidade é considerada válida.

Depois de concluída a portabilidade, você tem 5 dias para solicitar o cancelamento do plano anterior e guardar o comprovante.

Muitas pessoas desconhecem esse direito e ficam presas em planos que não as atendem bem por anos. Ou, pior, trocam de plano sem usar a portabilidade e cumprem carência desnecessariamente. Se o seu plano não atende mais às suas necessidades, consulte um especialista antes de cancelar e contratar do zero. O caminho certo pode ser mais simples do que parece

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SAMANTA MOURA
Samanta Moura

Advogada especialista em Direito da Saúde e Direito das Pessoas com Deficiência com ênfase no Direito dos Autistas. Diretora Municipal de Niterói da Associação Nenhum Direito a Menos, Vice - presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas e de seus Familiares da OAB Niterói/RJ. Secretaria adjunta da ABA - Comissão Regional Sudeste De Direitos dos Autistas, Secretária Geral da Comissão dos Direitos dos Autistas e de seus Familiares da OAB/RJ, Colunista do Blog Master Saúde Legal News, Pedagoga, Mãe Atípica e ativista em busca de uma sociedade mais inclusiva.

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